Pedro Alcantara
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributáriorespostas 4
acessos 882
Pedro Alcantara
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioAndré Teixeira Rocha Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Pedro Alcântara,
Te aconselho a esperar a receita cobrar o valor, provavelmente deve aparecer a falta do pagamento total no portal ecac.
Faz uma consulta fiscal da empresa e veja o que aparece.
Na hora do cruzamento da DCTF x DARFs pagos, haverá essa diferença e talvez o site já apareça a guia para recolhimento da mesma.
Marcos Oliveira da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Segurança do TrabalhoBoa tarde,
Vincula o pagamento na DCTF exatamente como foi pago e aguarda o cruzamento na RFB.
Veja como aparecerá na situação fiscal, provavelmente será a guia para recolhimento da diferença.
Pedro Alcantara
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioMarcos Oliveira da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Segurança do TrabalhoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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