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Retençao de INSS

Elba Maria Martins de Souza SIlva

Elba Maria Martins de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 16:40

Prezados, boa tarde!  Recebemos uma nota fiscal referente a serviços de obras com destaque da retenção de INSS. Como  somos órgão público - Autarquia Federal e não temos a obrigatoriedade do recolhimento do INSS, pois não se aplica o instituto de retenção a órgãos públicos.  Art. 149 IN 971/2009. A minha dúvida consiste em saber se uma vez que houve o destaque pela empresa, teríamos que efetuar a retenção? Qual legislação poderiam me indicar para subsidiar uma resposta a empresa contratada? Obrigada. Elba Martins

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 11:25

Bom dia Elba

Dê uma lida na SC Cosit nº 131/2015 (folhas 10 e 11), onde trata sobre a responsabilidade solidária sobre os serviços sujeitos à Retenção do INSS aos órgãos/autarquias públicas.

"Os órgãos da Administração Pública direta, asautarquias, as fundações de direito público e as sociedades de economia mista das diferentes esferas federativas devem fazer a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços quando contratarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, segundo os mesmos termos da legislação aplicável às empresas em geral".

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.

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