Elba Maria Martins de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente TécnicoPrezados, boa tarde! Recebemos uma nota fiscal referente a serviços de obras com destaque da retenção de INSS. Como somos órgão público - Autarquia Federal e não temos a obrigatoriedade do recolhimento do INSS, pois não se aplica o instituto de retenção a órgãos públicos. Art. 149 IN 971/2009. A minha dúvida consiste em saber se uma vez que houve o destaque pela empresa, teríamos que efetuar a retenção? Qual legislação poderiam me indicar para subsidiar uma resposta a empresa contratada? Obrigada. Elba Martins