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Baixa de empresa e obrigatoriedade

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 31 agosto 2019 | 10:04

Bom dia caros colegas, queria a ajuda para sanar uma dúvidas com vocês se possível, a dúvida é o seguinte:
Uma empresa que foi excluída do SN em 2018, e agora em 2019 não optou pelo LP e LR, e não pagou nenhum imposto e não entregou nenhuma declaração, e pretende dar baixa na empresa, sei que até o período de opção pelo SN a lei 147/14 permite a baixa sem burocracia, porém 2019 por está fora do SN ela precisara entregua todas as declarações (DCTF, SPED FISCAL, CONTRIBUIÇÕES,  ECD E ECF) para dar baixa na mesma? 

Desde já agradeço a todos que colaborarem 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 14:13

Colega seu raciociio esta correto, e isso mesmo, porem se voce nao fez nada ainda, ja tem uma penca de coisas a fazer, entra logo em açao, para nao demorar a resolver as pendengas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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