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RECARGA DE CELULAR - EMPRESA SIMPLES NACIONAL

Douglas dos Reis Ribeiro

Douglas dos Reis Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 11:17

Bom dia a todos.

Estou com uma duvida em relação a uma operação de uma empresa optante pelo simples nacional.

A empresa é um mini-mercado, tributado pelo anexo I. Porém recentemente começaram a fazer recargas de celular. Como irei fazer a venda desta recarga?? Criaria um produto no sistema do cliente como a descrição de recarga de celular? Caso sim, qual a tributação para esse produto vendido? Depois a minha maior duvida seria em relação a apuração do simples nacional, em qual anexo se enquadraria as receitas provenientes dessas recargas??

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