Silvio
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Tenho uma empresa prestadora de serviços que está no Simples (anexo III).
Quais os procedimentos e como achar a aliquota se essa empresa
prestar serviços no exterior?
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Silvio
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Tenho uma empresa prestadora de serviços que está no Simples (anexo III).
Quais os procedimentos e como achar a aliquota se essa empresa
prestar serviços no exterior?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Silvio,
A legislação do Simples Nacional é omissa em relação a isto, entretanto o inciso III, Artigo 14º da MP 2158-35/2001 dispõe que:
Art. 14. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS as receitas:
III - dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
É o que se lê (também) na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 379ª cuja integra transcrevo:
379 Quais são as receitas isentas do PIS/Pasep e da Cofins?
São isentas das citadas contribuições as receitas relacionadas nos incisos do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001, a seguir transcritos, observado o disposto nos §§ 1º e 2o do referido artigo.
3 - receita de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliados no exterior, cujo
pagamento represente ingresso de divisas;
Face ao exposto (agora fundamentado) cabe consulta ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, com vistas a certificar-se fa isenção destas contribuições também no cálculo do Simples Nacional.
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