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resolucao cgsn 004/2007

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 10:04

Bom dia Valter Aurelio Carvalho Guedes!


O Artigo 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 trata das vedações ao ingresso no Simples Nacional.
São vários tipos de excessões e, desta forma, não existe uma "lista com a relação de empresas".

O que você deve observar é se sua empresa está ou não vedada de optar pelo Simples Nacional com base neste artigo.


Vejamos um exemplo:
Digamos que você tenha uma empresa com o objeto social de agência lotérica e, de acordo com a letra "e)", inciso II, § 3º do Artigo 12° da Resol. CGSN n° 04/2007, esta empresa pode ser optante pelo Simples Nacional.
Mas, digamos ainda que, esta mesma empresa, é participante do capital social de uma outra empresa. Diante deste fato, ela não pode mais ser optante pelo Simples Nacional, já que o inciso VIII deste mesmo Artigo 12° veda a opção por empresas nestas condições.

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***CCB

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