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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcia Repullio Alexandre

Marcia Repullio Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 09:22

Bom dia!
Venho por meio deste solicitar auxílio quanto às retenções de empresa prestadora de serviço de engenharia, conforme exposto abaixo:
- Contratada: MATHESIS ENG E CONSTR LTDA.
- Domicílio: Santo André
- Código do Serviço: 7.05
- Objeto: Revitalização e melhoria de praça incluindo adequação de acessibilidade e paisagismo
- Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo - PMSP
- Local da prestação do serviço: Município de São Paulo
A empresa menciona na discriminação do serviço a alteração da alíquota para efeitos de retenção do INSS e do ISS, considerando MDO 40% e não destaca a retenção do IR.
De acordo com o Art. 121 e 122 da IN 971/2009, entendemos que para efeito da retenção do INSS a base de cálculo deve incidir sobre 50% do valor da Nota Fiscal pela contratada não apresentar comprovação dos valores dos materiais e equipamentos.
Por se tratar de obra especializada de engenharia, analisamos o Art. 714 da Lei 9.580/18 e entendemos que cabe a retenção do IR.
Quanto a retenção do ISS, de acordo com a IN SF/SUREM Nº 4/2010, entendemos a retenção de 5% do valor da Nota Fiscal.
Em relação ao código do serviço entendemos que o objeto se enquadra no item 7.02.

Desde já agradeço.

Att.,

Marcia Repullio

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