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PARCELAMENTO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

FERNANDO ALECIO

Fernando Alecio

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 09:48

Olá,  bom dia

Gostaria de tirar uma duvida;

Fiz um parcelamento de imposto de renda de pessoa física em debito automático, mas na penúltima parcela o cliente não tinha saldo suficiente em conta, consequentemente a parcela não foi liquidada. 
minha duvida é: Qual o procedimento que eu faço para emitir esse DARF ? ou Qual a próxima data que essa parcela vai ser debitada na conta?

Adriana Fernandes

Adriana Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 13:58

Boa tarde,
Essa parcela não será mais debitada em conta. Terá que solicitar o Darf atualizado em uma unidade de atendimento da RFB, ou calcular e emitir o darf manualmente.
Abç.

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