Patricia Priscila de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 4
acessos 4.436
Patricia Priscila de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Leonardo Lima
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezada Patricia,
Para poder utilizar a redução da presunção de 32% para 16% a empresa necessita de três condições cumulativas, que são:
1 - Unicamente prestadora de serviço;
2 - Não prestar serviços de profissão regulamentada, e
3 - Receita Bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Portanto, se a empresa possui essas três condições, ela poderá utilizar a redução de alíquotas de presunção do IRPJ.
Fundamentação legal: Decreto 3.000/99, art. 519, §§ 4º e 5º
Luis Osh
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá. Bom dia.
Profissão regulamentada e prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional são a mesma coisa?
A empresa que tenha a atividade de CNAE : 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica pode se beneficiar da alíquota reduzida de 16%.
Neste caso específico ela é unicamente prestadora de serviço e a receita bruta anual não supera R$ 120.000,00
Mas não estou conseguindo identificar se é atividade de profissão regulamentada ou não.
Grato pela ajuda,
Luís
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luis,
Exatamente!
Profissão regulamentada e a prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, têm o mesmo significado.
Verifique o elenco da prestação de serviços considerados caracterizadamente de natureza profissional (profissão regulamentada) no § 1º Artigo 647º do RIR/1999
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Luis Osh
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mais uma vez muito obrigado, Saulo.
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