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Alíquota Simples Nacional

Serro

Serro

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 15:53

Boa tarde. 
Tenho dúvida quanto ao cálculo para obter a alíquota do Simples Nacional.
Uma empresa enquadrada no anexo IV, que aplica fórmula  - (RTB12 x Aliquota da Tabela - Dedução da Tabela)/RTB12 - para cálculo da alíquota, deve considerar como RTB12 o valor do total das notas ficais emitidas em cada competência, independente de ter efetivamente recebido tais notas, ou as notas que fato foram pagas? A empresa utiliza o regime de caixa. 
Obrigada pela ajuda.

SRBruna
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 16:09

Bruna Serro, boa tarde.

Para cálculo da alíquota efetiva, a RBT12 sempre deve ser sob regime de competência, independentemente da empresa ter adotado o regime de caixa para apuração do imposto.

Vide resposta a pergunta 5.7 do Perguntas e Resposta do Simples Nacional disponível neste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 7 setembro 2019 | 11:39

Bruna Serro, bom dia.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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