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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBLIMITE SIMPLES NACIONAL

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 17:14

como devo proceder quando a empresa do simples nacional de mg ultrapassar o limite de 3.600.000,00 do faturamento anual, agora referente o mês de agosto. ultrapassou o valor de 147.766,30. quais são as obrigações? 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 08:39

Bom dia Vanda tudo bem?

Aqui em São paulo.

Apuramos o ICMS por RPA quando ocorre o estouro do sub-limite.

Entregamos a GIA, EFD ICMS/ IPI, por ainda estar no simples tambem entregamos a Sedif.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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