Fabio Fregatti
Bom dia!
Minha duvida é se quando vou apurar o SIMPLES NACIONAL eu pego a receita dos dois CNAE e somo e aplico o FATOR R ?
R: A tributação deve ser feita separadamente pra cada atividade, as receitas provenientes de atividades que são do Anexo III devem ser calculadas com as alíquotas do Anexo III, as atividades que são do CNAE que é tributada pelo Anexo V são calculadas separadamente dos valores anteriores, sofrendo assim o fator "r".
Vamos a um exemplo:
A empresa faturou R$10.000,00 por transportar cargas e faturou R$5.000,00 por consultoria.
Os R$10.000,00 serão tributados pelo anexo III não sujeitos ao fator "r", levando emconsideração RBT12.
Os R$5.000,00 como são tributados pelo anexo V, deverá ser feito o cálculo do fator "r" para saber qual anexo de fato ele será tributado, sendo ele pelo Anexo V, o cálculo do tributo utilizará alíquotas diferentes do anterior.
Sendo assim, teremos 2 atividades diferentes provocando assim 2 formas diferentes de cálculo de tributos.
E o mês que eu tenho faturamento só no CNAE de Transporte do ANEXO III eu tenho que fazer FATOR R Também ?
R: A atividade de Transporte com o CNAE 49.30-2-02 não esta sujeita ao fator "r", sendo assim não devesse cálcular ele.