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IRPJ/CSLL ganho de capital

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:13

Boa tarde pessoal, 

A empresa é indústria Lucro Real Anual, está com resultado negativo a alguns anos, tem um imóvel no seu ativo imobilizado que pretende vender.

Sobre esta venda terá um lucro (ganho de capital) em torno de R$ 1.200.000,00, porém, no mês está com um prejuízo fiscal/contábil (operacional) de aproximadamente R$ 150.000,00, sem considerar esta venda.

O prejuízo dos anos anteriores acumulado está em torno de R$ 2.000.000,00.

Então as dúvidas as seguintes:

1) - Poderei abater este lucro da venda do imóvel no prejuízo fiscal (operacional) para fins de pagamento do IRPJ/CSLL?

2) - Se sim, qual prejuízo? Dos anos anteriores ou já posso abater os desse ano que está em torno de R$ 700.000,00?

3) - Como seria a contabilização deste abatimento e apuração do mesmo para cálculo de IRPJ/CSLL?

Pesquisei bastante mas na legislação não encontrei nada específico desta situação, analisei a IN RFB 1.700/17 e o Decreto nº 9.580/18 que são os principais e os mesmos só tratam sobre a venda resultar em prejuízo e não em lucro como é o meu caso.

Agradeço a quem possa me auxiliar nestas questões desde já.

Atenciosamente!

Elaine
 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 17:35

boa tarde !
Quando se trata de Lucro Real Anual, o resultado a ser considerado sempre será o acumulado do ano, ou seja os $ 700 mil e quando você lançar a venda do imóvel vai gerar um lucro contábil aproximado de R$ 500 mil. Caso a empresa não tenha ajustes a fazer (adições/exclusões), o Lucro Real da empresa será de R$500 mil.
Com relação aos prejuízos anteriores você poderá abater até 30% do lucro real antes do calculo do IR/CS, ou seja:
500 x30 % = 150==> compensação de prejuízo (esse valor não gera contabilização)
500 - 150 = 350==>  base de calculo do IR/CS.
Lembrando que só poderá ser compensado saldo de prejuízos anteriores se os mesmos estiverem evidenciados em ECF/DIPJ.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 14:46

Boa tarde Anderson,
Apesar de a minha maior dúvida ser se posso ou não fazer o abatimento, já que o lucro e o prejuízo são de naturezas diferentes ou seja, não operacional e operacional, gostei muito do exemplo prático em cálculos que você fez, sanou as minhas dúvidas e agora estou mais confiante.
Muito obrigada pela atenção e por compartilhar o seu conhecimento, isso fortalece a classe e a profissão.
Atenciosamente!
Elaine Moura

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 15:02

Boa tarde Elaine,
Lucro não Operacional pode compensar com Prejuízo Operacional, o contrario é que não pode.

Não temos ninguém que lute por nós, então só a nossa união vai fortalecer a classe.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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