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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Bens Móveis - Remessa e Recibo (Simples Nacional)

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:32

Bom dia,

Temos um cliente que presta serviços de Buffet e também aluga pratos, talheres, etc; optante pelo Simples Nacional - Regime de Competência, emitiu NF de Remessa no mês 08.2019 (operação isenta), com o valor dos bens que transitaram, porém o recibo de locação foi emitido no mês 09.2019.

Sabendo que o recibo é documento hábil para tributar a locação, devo considerar como fato gerador o momento em que os materiais circularam (Agosto) ou a emissão do Recibo (Setembro)?

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 08:35

Ana Paula bom dia, tudo bem?

Se a empresa é do simples e sua apuração é efetuada por regime de competência.

As receitas auferidas serão informadas no mês 09, pois o fato gerador é a data da emissão do recibo.

Porem sendo por regime de caixa, seria no ato do pagamento do cliente podendo ser tanto em agosto quanto setembro.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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