
Ana Paula Bandeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia,
Temos um cliente que presta serviços de Buffet e também aluga pratos, talheres, etc; optante pelo Simples Nacional - Regime de Competência, emitiu NF de Remessa no mês 08.2019 (operação isenta), com o valor dos bens que transitaram, porém o recibo de locação foi emitido no mês 09.2019.
Sabendo que o recibo é documento hábil para tributar a locação, devo considerar como fato gerador o momento em que os materiais circularam (Agosto) ou a emissão do Recibo (Setembro)?