Perdão discordar do colega Augusto Costa, mas empresas do simples também fazem retenção mas apenas de IR e não são obrigadas a reter as contribuições sociais.
E descontará do total da nota o valor do imposto retido.
Willian, boa tarde.
Meu caro amigo, você está certíssimo. Fico muito feliz em você ter dado uma resposta correta ao nosso colega.
Eu realmente me inquivoquei. De fato, a não obrigatoriedade da retenção na condição de tomador é somente para o CSRF. Assim, não havendo previsão legal da não obrigatoriedade para o IRRF.
SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN SRF nº 459/2004, artigo 3º). Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN SRF nº 459/2004, artigo 1º, § 6º