x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 1.856

Retenação IR Tomador de Serviços (Simples Nacional)

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 17:17

Boa tarde,

O Tomador de serviços do serviços do simples nacional quando contrata uma empresa do Regime Normal, é obrigado a retenção do IR. minha dúvida:

O prestador emite a nota fiscal com a retenção e o tomador paga o IR retido e o valor liquido da nota? 

Ou o prestador emite a nota fiscal no valor bruto e o tomador paga o IR  e paga o valor bruto da nota?

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 12:19

William, Boa tarde,

A nota fiscal foi no valor de R$ 10 mil, nesse caso o prestador fez a retenção de 1,5% IR que deu R$ 150,00 e o valor liquido da nota foi de R$ 9.850,00, está correto essa retenção? E o tomador meu cliente, paga o liquido da nota e um DARF de R$ 150,00 em nome de quem ?

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 11:17

William, bom dia,

Entendi e obrigado.

Recebemos outra nota nessa situação, só que dessa vez, o prestador emitiu a nota fiscal no valor bruto, não fazendo a retenção do IR, e somente informando a retenção na discriminação da nota, meu cliente pagou o valor bruto da nota,  o que devemos fazer? 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 11:40

Tcheler de Oliveira bom dia.

   Peça para o prestador substituir a nota fiscal em questão cancelando a anterior informando o valor da IRRF em campo próprio e valor liquido descontado e peça o ressarcimento desse valor para que a empresa pague o darf.

  

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 13:22



Perdão discordar do colega  Augusto Costa, mas empresas do simples também fazem retenção mas apenas de IR e não são obrigadas a reter as contribuições sociais.
 E descontará do total da nota o valor do imposto retido.
Willian, boa tarde. 

Meu caro amigo, você está certíssimo. Fico muito feliz em você ter dado uma resposta correta ao nosso colega. 

Eu realmente me inquivoquei. De fato, a não obrigatoriedade da retenção na condição de tomador é somente para o CSRF. Assim, não havendo previsão legal da não obrigatoriedade para o IRRF. 

SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN SRF nº 459/2004, artigo 3º). Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (IN SRF nº 459/2004, artigo 1º, § 6º

Assistente Tributário
[email protected]
[email protected]
[email protected]
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 15:16

Augusto Costa boa tarde. 

    Fiquei surpreso com sua atitude e o parabenizo por essas palavras, estamos aqui para nos ajudar e não é uma competição de quem sabe mais ou menos, a cada dia estou estou aprendendo e também me equivoco como qualquer um. 
    Vou aproveitar e ver se pode me ajudar com uma situação rsrs.
     Por acaso tem algum cliente que trabalha com a empresa Booking.com? Venho a tempos tentando com que essa empresa pare de destacar o IRRF na NFS-e.

KLESMAN PIRES SOUSA

Klesman Pires Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 08:37

William, bom dia!
Teve alguma informação relacionada a empresa Booking? A minha situação é de uma empresa do simples nacional como tomadora.  A Booking solicitou o informe de rendimentos para DIRF, porém o valor do serviço na nota foi de R$ 380,08 e não consta nenhuma informação do IR na nota. Nessa situação devo informar na DIRF para gerar o informe para booking, só os valores do serviço sem o ir? 

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 20:37

Prezados, boa noite!

Klesman, salvo engano, pode não ter ocorrido a retenção devido ao valor da mesma ser inferior a R$ 10,00 no caso da nota de 380,08. 

Li as mensagens e não pude deixar de notar a admirável atitude de ambos os colegas Willian e Augusto e parabenizo a ambos pelas sábias palavras, precisamos de mais atitudes como a do colega Augusto aqui no fórum e na vida, onde reconhecer o erro é algo raro e concordo plenamente com as palavras do William. Parabéns aos dois! 

Grato Gil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.