x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 383

auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 09:53

Bom dia prezados, o que ocorre quando recebemo o auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal , empresa recebeu a autuação , teve mercadorias apreendidas por não ter as notas fiscais das mercadorias. Pelo que compreendi do termo caso não apresente as notas as mercadorias ficarão apreendidas, mas e além disso há alguma outra penalidade , multa,  processo? Na conclusão da autuação diz que fica evidente a responsabilidade do empresário pela infração e a adequação legal de pena de perdimento ao caso em  tela. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade