Vanusa
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia!
Quais são as penalidades que uma empresa poderá sofrer, no caso de não escriturar algumas NF de entrada/compras?
Alguém saberia informar a legislação vigente?
Obrigada.
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Vanusa
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia!
Quais são as penalidades que uma empresa poderá sofrer, no caso de não escriturar algumas NF de entrada/compras?
Alguém saberia informar a legislação vigente?
Obrigada.
Bruno Borges Andrade
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeRICMS - SP
Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1º, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3º, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)
V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos:
a) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda,
ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do
período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da
operação ou prestação constante no documento;
Jose Telles Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Vanusa.
Isso depende da legislação de cada Estado.
Por exemplo aqui no RICMS Espirito Santo
A Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, traz as penalidades por infração ao Regulamento do ICMS/ES (Decreto 1090-R/2002), sendo que em várias situações de infração à NF-e as sanções estão contidas a no artigo 75, § 3º.
Vanusa “Art. 75-A. A pena de multa será aplicada nos casos previstos nos §§ 1.º a 8.º deste artigo
§ 4.º Faltas relativas à escrituração fiscal:
I - deixar de escriturar, escriturar fora do prazo ou das especificações previstas na legislação:
a) documento fiscal, no livro Registro de Entradas ou livro Registro de Saídas:
1. multa de 30% (trinta por cento) do valor constante do documento, nunca inferior a 100 (cem) VRTEs, por documento; ou
2. multa de 100 (cem) VRTEs por documento, quando se tratar de documento cancelado, denegado ou inutilizado
Vanusa
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Agradeço os comentários, e peço desculpas por não ter mencionado o estado, mas trata-se de operações realizadas no Rio Grande do Sul.
Obrigada.
Jose Telles Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola Vanusa.
Ai voce vai ter que verificar o RICMS de sua Jurisdição.
Pois cada Estado tem sua legislação e aplicação especifica.
abraços
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