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TRIBUTOS FEDERAIS

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NF não escriturada

Vanusa

Vanusa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 10:33

Bom dia!

Quais são as penalidades que uma empresa poderá sofrer, no caso de não escriturar algumas NF de entrada/compras?
Alguém saberia informar a legislação vigente?

Obrigada.

Bruno Borges Andrade

Bruno Borges Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 10:57

RICMS - SP

Artigo 527
- O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1º, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3º, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos:

a) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda,
ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do
período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da
operação ou prestação constante no documento;

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 12:09

Bom Dia Vanusa.

Isso depende da legislação de cada Estado.

Por exemplo aqui no RICMS Espirito Santo

A Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, traz as penalidades por infração ao Regulamento do ICMS/ES (Decreto 1090-R/2002), sendo que em várias situações de infração à NF-e as sanções estão contidas a no artigo 75, § 3º.

Vanusa “Art. 75-A.  A pena de multa será aplicada nos casos previstos nos §§ 1.º a 8.º deste artigo

§ 4.º  Faltas relativas à escrituração fiscal:
 
I - deixar de escriturar, escriturar fora do prazo ou das especificações previstas na legislação:
 
a) documento fiscal, no livro Registro de Entradas ou livro Registro de Saídas:
 
1.  multa de 30% (trinta por cento) do valor constante do documento, nunca inferior a 100 (cem) VRTEs, por documento; ou
 
2.  multa de 100 (cem) VRTEs por documento, quando se tratar de documento cancelado, denegado ou inutilizado

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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