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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução de Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

MARIA CLARA

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 12:56

Bom dia ! Trabalho em uma empresa do PI, nós compramos celulares  de uma empresa de SP, eles enviam a nota de compra com o cfop 6105, e nós damos a entrada da nota aqui com o CFOP 2403 (Celulares aqui no estado do PI são ST) . Quando há devolução do mesmo, está correto eu proceder com a emissão da devolução com o CFOP 6411, ja que aqui a saída é de produto ST? O fornecedor nao quer aceitar a devolução com o CFOP 6411. Tem algum embasamento legal pra isso ?

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 13:09

Boa tarde, tem que ser de acordo com o enfoque do fornecedor, se existisse protocolo ou convênio para acobertar essa operação com o produto aí sim seu fornecedor iria reter e pagar o icms St, aí na devolução dessa mercadoria vc iria usar o cfop 6411, mais nesse caso o imposto foi retido e pago por vocês a devolução tem que ser no cfop 6202.

MARIA CLARA

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 14:39

Wanderson Mendonça Rodrigues, entendi o questionamento, mas como ficaria a escrituração dessa minha devolução que sairia com o CFO 6202, ja que eu dei a entrada com o CFO 2403 ?

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