
Marceli Maria Oliveira Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritórioboa tarde,grafica faz serviços personalizados ex.: nota fiscal,cartão de visita,etc.., os serviços se agrega em atividade serviços sujeito a incidencia de ISS e IPI?então se encaixa no anexo lll certo? essa grafica possui o talão mod.-1 nf conjugadaonde as material aplicado fica no anexo I, separadas do serviços prestados ,essas mercadoria se agrega no anexo com subst. de ICMS?e no REDEF como eu envio essa nota conjugada, se puder me ajudar ,ficarei muito grata...Obrigado .