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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

ANA PAULA NEITZEL HENRIQUE GRIGORIO

Ana Paula Neitzel Henrique Grigorio

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 08:24

Se uma empresa foi notificada por débitos e caso não houver regularização poderá ser excluída, caso a empresa resolva que não consegue pagar o total e pode somente pagar gradativamente, ele podem excluir mesmo assim? Mesmo a empresa pagando?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 08:50

Ana Paula! ADE de exclusão do  Simples Nacional estabelece de forma clara prazo para a empresa se manifestar, com as expressões pagar ou regularizar. Substitua a palavra regularizar  do ADE por parcelar e aja o mais rápido possível. A falta de manifestação da empresa enseja ao desenquadramento de Oíficio por arte da RFB. Manifestada a vontade da empresa ela continua no Simples Nacional. 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 08:54

Bom Dia Ana Paula, tudo bem?

A inadimplência fiscal pode ocasionar exclusão do Simples Nacional, porem se tal empresa optar pelo regime de parcelamento ou ainda que começar a colocar em dia a seus debito tributários, evitará a exclusão do regime.

Sendo excluída do regime somente poderá ser optante pelo simples, após regularizar os débitos e somente no inicio de exercício que vigora de 01/01 a 31/01.

Espero ter ajudado e bom dia

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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