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Pessoal boa noite. Estou com uma ´dúvida. Tem um cliente que é uma PJ administradora de Hotel. Atualmente fecharam um contrato em que irão administrar um hotel de uma segunda PJ. Pela concessão, a PJ (Dona do Hotel) irá receber uma porcentagem do Lucro Liquido da operação desenvolvida pela Administradora. Lembrando que a Administradora e a PJ (dona do hotel) não são sócias. O valor pago à PJ pelo uso do hotel em sua atividade hoteleira (pensando do ponto de vista da Administradora do hotel) pode ser classificada como uma despesa dedutível? (todos as receitas, custos e despesas são de responsabilidade da PJ administradora, entretanto a mesma usará o Hotel da PJ, que receberá um valor por isso).