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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ E CSLL - Dúvida sobre Despesa Dedútivel

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 09:03

Pessoal boa noite. Estou com uma ´dúvida. Tem um cliente que é uma PJ administradora de Hotel. Atualmente fecharam um contrato em que irão administrar um hotel de uma segunda PJ. Pela concessão, a PJ (Dona do Hotel) irá receber uma porcentagem do Lucro Liquido da operação desenvolvida pela Administradora. Lembrando que a Administradora e a PJ (dona do hotel) não são sócias. O valor pago à PJ pelo uso do hotel em sua atividade hoteleira (pensando do ponto de vista da Administradora do hotel) pode ser classificada como uma despesa dedutível? (todos as receitas, custos e despesas são de responsabilidade da PJ administradora, entretanto a mesma usará o Hotel da PJ, que receberá um valor por isso).

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:16

Prezado, 

Eu entendo que SIM!

As despesas dedutíveis são as despesas operacionais, ou seja,as despesas não computadas no custo, necessárias à atividade da empresa e a manutenção da respectiva fonte produtora. Lei n° 4.506/1964, artigo 47. 
 
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, ou seja, despesas dedutíveis são aquelas necessárias às atividades da empresa.


Espero ter ajudado.

Kleber R. Ibba

Kleber R. Ibba

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:33

Prezados,

O meu entendimento é o mesmo que o do Diogo, uma vez que o pagamento efetuado a PJ proprietária do Hotel é um gasto necessário para a efetivação da atividade econômica prevista inclusive em contrato de concessão portanto trata-se de uma despesa dedutível sim.

Kleber R. Ibba
Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 16:44

 
Prezados obrigado por responderem e realmente a respostas de vocês vai na mesma óptica minha, pois de fato, o pagamento trata-se de despesa necessária, ou seja, sem pagamento, não há geração de receita, pois o contrato não teria razão de existir. Logo, reconhece-se a despesa na Empresa Administradora, e Receita na empresa dona do Hotel.

Atenciosamente.

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