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DCTF - Como informar Corretamente se o valor apurado foi por Balancete por Suspensão ou Redução

HELIO CARLOS EVARISTO JUNIOR

Helio Carlos Evaristo Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 11:01

Bom dia , Amigos.

Efetuo a Apuração de uma Empresa sobre o Regime  Lucro Real - Mensal, onde de Janeiro a Junho/2019 tivemos Prejuizo Fiscal, assim não tivemos pagamento de Impostos IRPJ e CSLL e a partir do mes Julho/2019 passamos a ter Lucro Fiscal, onde efetuamos a antecipação mensal.

Minha dúvida é como representar esta informação corretamente na DCTF.  

Me corrija se eu estiver errado... para os meses que tivemos Prejuízo Fiscal, deverá ser flegado no item cadastro da DCTF " PJ Levantou Balanço / Balancete der Suspensão no mês".

Para o mês de Junho/2019 desflegar a situação Balanço / Balancete por suspensão e no campo "Valor de Débito", e  flegar Balanço de Redução, onde no relatório informará "Não" no respectivo impostos sendo ele IRPJ ou CSLL, pois trata-se da primeira antecipação do Ano, e para o mês de Agosto/2019 deixar em branco ambos as situações, pois entende-se que não trata-se de suspensão e sim Redução.


È isso mesmo??? pois estou com duvidas neste preenchimento.


Desde já agradeço a atenção! 

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