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Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 13:54

Boa tarde amigos..

Preciso regularizar  as pendencias de uma empresa inativa, onde foi entregue DCTF INATIVA DE 12/2016 E 01/2017, pois o ano calendario 2016 constava inativa durante todo ano. Veificando as pendencias consta ausencia de declaração de janeiro a novembro de 2.016. Como faço para regularizar? Vou ter que entregar de janeiro a novembro 2016, uma a uma? Ou entregando só novembro excluira a  pendencia.SE alguém puder ajudar eu agradeço. Tem como excluir DCTF  sem movimento já entregue??
Obrigada desde já.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 14:05

Solange Ortiz

Boa tarde.

Para 2016, você só precisa entregar a DSPJ referente a janeiro de 2016, com isso, as DCTFs em aberto sairão do sistema, isso porque até 2016 não precisava enregar a DCTF Inativa, só a DSPJ.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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criativa@criativacontabilidade.com.br
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solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 14:48

Obrigada Claudio, pela resposta mas não tem DSPJ inativa para 2017 ano calendario 2016, apenas em caso de situação especial. Andei lendo que tem quer pela DCTF mesmo, mas não sei que mês eu mando para sumir a pendencia, no meu relatório aparece Ausencia de DCTF 2016 jan a novembro 2016.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 14:57

Solange Ortiz

Sim, deve entregar a DSPJ marcando janeiro de 2016, que vale para todo o ano de 2016, para 2017, entrega a DCTF em janeiro de 2017 marcando a opção inativa.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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