Marcelo Capeline Furman
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Alterações na legislação dos preços de transferência de itens importados de coligadas no Brasil.
Alterou art. 18 da lei 9.430/96
Com isso, governo criou novas regras e deve aumentar arrecadação.
Acabou com métodos de cálculo PRL 20 e PRL 60. Preços de revenda menos lucro de 20% revenda e 60% matéria prima importada , industrialização.
Criou o método de cálculo = Método do Preço de Venda menos Lucro - PVL - com a alíquota de 35%
art. 19-A. O Ministro de Estado da Fazenda poderá fixar margens de lucro diferentes por setor ou ramo de atividade econômica para fins de apuração dos preços parâmetros relativos aos métodos de que tratam os arts. 18 e 19." (NR)