Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal em Julho saiu uma resolução em que menciona o fim do agendamento do Simples Nacional.
Então quer dizer que , as empresas que tenham débitos no ano que solicitavam o agendamento para que em janeiro teria a certeza (claro se pagassem ou se fizessem o parcelamento) que estariam no Simples não terá mais?
As empresas que tem débitos, caso paguem os débitos ou parcelem até dezembro, em janeiro vão estar no Simples Nacional?