Marcio Hormes
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente DesenvolvimentoBoa tarde.
Minha empresa (tipo ME) está sem movimento há anos e retirei o seguinte relatório:
DCTF MENSAL 2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2016 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2017 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DCTF MENSAL 2018 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT
Lendo inúmeros comentários no forum, segui os seguintes passos que gostaria de confirmar com vocês (por gentileza, claro):
1. Baixei o DCTF Mensal 3.5
2. Enviei as declarações do meses de janeiro referentes aos anos de apuração 2019, 2018, 2017 e 2016 -> geraram multas de 200,00 que pagas até o vencimento têm 50% de desconto, portanto 100,00 x 4 = 400,00.
3. Enviei a DSPJ de 2015 (na web em DSPJ 2016) -> gerou multa de 200,00 com 50% = 100,00
Imagino eu que está tudo correto considerando que o movimento de 2015 não poderia ser enviado via DCTF (inclusive, a opção de INATIVIDADE se encontra desabilitada).
Vcs podem confirmar se estão corretos os procedimentos acima?
Como consigo uma posição atualizada da situação da empresa? O E-cac não deixa em cadastrar um código de acesso, pois a empresa não é optante do Simples.
Obrigado, Márcio.