
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Quando a empresa deve entregar preencher o Bloco C173.
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Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Quando a empresa deve entregar preencher o Bloco C173.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Luis Urtado
REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01 e 55)
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista. A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970:
“Nova redação dada ao § 26 pelo Ajuste 07/04, efeitos a partir de 01.01.05.
§ 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado – NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.”
Em caso de NF-e emitida por terceiros, a informação é obrigatória, desde que não seja destinado a comércio varejista.
Validação do Registro: Não podem ser informados, para um mesmo item do documento fiscal (Registro C170), dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: LOTE_MED e QTD_ITEM.
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
(Paginas 76 e 77)
Link: sped.rfb.gov.br
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)BOA TARDE,
Alguém teria a Lista:
Lista Positiva
Lista Negativa
Lista Neutra
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá,
Lei 10147 - Produtos com Incidência Monofásica de Pis-Cofins
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Criado por Ana Julia Montoro Loma, última alteração por Fernando Simoes em set 05, 2019, viewed 2161 times
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Existe a lei 10.147 que trata dos produtos com incidência Monofásica de Pis/Cofins, dentre eles estão produtos de perfumaria, toucador e medicamentos.
LEI Nº 10.147 (21 de Dezembro de 2000)
Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas operações de venda dos produtos que especifica.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10147.htm
Para os Medicamentos o Governo publica regras mediante listagem, ou seja:
Lista PositivaOs produtos constantes da lista positiva são aqueles pertencentes às classificações 3003 e 3004 da NBM/SH, fabricados a partir das substâncias constantes no Decreto Federal nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e cujas empresas produtoras e importadoras gozem do regime especial de crédito presumido para as contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, previsto no art. 3º da Lei Federal nº 10.147/2000.
Os medicamentos da Lista Positiva, relacionados pelo Poder Executivo Federal, são identificados por tarja vermelha ou preta e só podem ser vendidos mediante prescrição médica. Excetuam-se da Lista Positiva os produtos classificados nos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46.
Lista NegativaOs medicamentos enquadrados na lista negativa são os pertencentes às classificações 3003 e 3004 da NBM/SH, excluídos os constantes da Lista Positiva. São medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 21/12/2000. Significa dizer que o industrial e o importador recolherão o valor das referidas contribuições relativamente às subsequentes operações (cobrança monofásica).
Fábrica de algodão (NBM/SH 3005)
Excetuam-se da Lista Negativa os produtos classificados nos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46.
Lista NeutraPertencem à Lista Neutra os medicamentos que não estejam sujeitos aos regimes tributários estabelecidos na Lei nº 10.147/2000, ou seja, que não pertençam às Listas Negativa ou Positiva.
Exemplo
Medicamento Genérico da Lista Positiva = IVA XX %Em contrapartida Alguns estabelecimentos e estados acabam adotando a Nomenclatura Negativo para referencias os diversos itens constantes na Lei 10.147 onde o PIS/Cofins são MONOFÁSICOS
Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/Oculto.pdf
Nós tratamos os itens que NÃO SÃO medicamentos como Outros , ou seja, são Outros itens com tributação de pis e cofins monofásicos e dentre eles constam todos os itens da Lei 10.147 e itens publicado pelo Governo Federal da tabela 4.3.10 , onde inclusive Água Mineral também esta listado como Tributação Monofásica de Pis/Cofins.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm
Fonte: https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=18563183
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