Respondendo meu próprio questionamento, com retorno da RFB em resposta a um chamado aberto.
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Sobre os valores que compõem o fator R, a legislação para em “pago”, portanto regime de caixa.
Assim, você vai informar apenas quando o DAS tiver sido pago.
Ex: DAS de 05/2023, vencimento em 20/06/2023, não foi pago.
Então, ao apurar o PA 06/2023, o sistema vai abrir os 12 quadrinhos de coleta de folha de salários + encargos, 05/2023, 04/2023, 03/2023.....06/2022. Assim, no quadrinho de 05/2023 você não vai poder colocar o valor da CPP que está dentro do DAS de 05/2023, porque o DAS de 05/2023 vence em junho, e mesmo que tivesse pagado no vencimento, esse valor não teria como ser informado na apuração de 06/2023 (lembre-se, fator R é regime de caixa).
Digamos que o DAS de 05/2023 tenha sido pago em 05/07/2023. Neste caso, ao apurar o PA 08/2023, o sistema vai abrir os 12 quadrinhos....07/2023, 06/2023......08/2022. Aí você poderá informar o DAS de 05/2023 pago em 05/07/2023, no quadrinho de 07/2023, também poderá informar o DAS de 06/2023, caso tenha pagado durante julho/23 (apenas a parcela relativa a CPP, e não o valor integral do DAS).
Atenciosamente,
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Receita Federal