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CPP informado junto a Folha de Pagamento

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 10:15

Bom dia,
estou estagiando em um escritório que soma o valor da folha de pagamento (quando há) junto ao CPP afim de aumentar a porcentagem do fator "r" no Simples Nacional fazendo com que o cliente seja tributado em um anexo que o favoreça, mas não encontro onde essa medida é legal e os meus amigos contadores que trabalham na área também dizem desconhecer essa prática.
Alguem sabe me dizer se essa prática é correta e se sim, onde encontro a base legal para ela?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 10:48

Bom Dia, sua pergunta me chamou muito atenção. Confesso que não somava o valor da CPP para fins do calculo do fator R, e resolvi pesquisar. E Pasmem está muito bem explicado no perguntas e respostas do Simples nacional:
Pelo que entendi o escritório está fazendo correto.  Leia e me fale o que entendeu.


5.11. O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?
A partir de 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem
receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art.
25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem
calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses
anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo
elas serão tributadas:
1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo
III;
2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.
O valor do FS12 inclui:
· as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore
e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
· a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional);
e

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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 10:50

Bom dia Ronieliton sera que esta falando da fator R segue informação: 

Fator R é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. Conforme citam os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 11:11

Eu que agradeço Ronieliton, pois sua dúvida me fez pensar e ir pesquisar mais sobre o assunto e encontrei uma resposta.
Por isso sempre falo o quanto é bom compartilhar nossas dúvidas (não existe pergunta boba).

Atenciosamente.

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Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:26

As únicas empresas do simples nacional que recolhem o CPP são as do anexo IV.

Quanto ao fator R,  dependendo do resultado, ou aplica-se no anexo III ou V.

Nao entendi a explicação acima que diz respeito ao fator R em cima do CPP, sendo anexos diferentes,  alguem
poderia me explicar?

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 07:33

Rogério, o CPP somado a folha de salários para calculo do fator R é a informação que aparece na declaração do DAS na apuração mensal.
Abra uma declaração do simples Rogerio e procure no campo "total geral da empresa" que vai identificar o campo INSS/CPP é esse valor que voce soma a folha de salarios para calcular o fator R e identificar se a empresa vai tributar no anexo III ou V. 

Marcelo Machado

Marcelo Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 5 fevereiro 2022 | 17:17

Prezados colegas,
Segue abaixo orientação complementar sobre FATOR R.

"Assunto: Simples NacionalFATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 18, parágrafo único, art. 26.Assunto: Processo Administrativo FiscalCONSULTA. LITERALIDADE DA LEI.É ineficaz a consulta cuja resposta é encontrada em disposição literal de lei.Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, X."Vide a íntegra da resposta de consulta: SC Cosit nº 17-2021.pdf

Atenciosamente
Marcelo Machado
55 51 995650398
Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 44 semanas Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 22:13

Marcelo Machado, boa noite

Aproveitando a sua exposição de consulta, me veio uma dúvida:

No caso do contribuinte não ter pago o DAS do mês anterior, como a legislação diz que os valores para cálculo do fator r devem ser apurados pelo regime de caixa, devemos ou não incluir a CPP do DAS não pago no cálculo? Caso a resposta seja negativa, ou seja, não devemos incluir a CPP de DAS não pago, como vamos aproveitar esse valor no cálculo do fator r após o pagamento do DAS, mesmo que seja em atraso?

Exemplo:

Estou calculando o fator r 05/2023 e o DAS 04/2023 não está pago, caso eu não inclua a CPP no cálculo em maio, posso incluir no mês em que o contribuinte efetuar o pagamento do DAS 04/2023? Caso ele pague em 06/2023, no cálculo do fator r 07/2023 vou incluir CPP do DAS 06/2023 e 04/2023 (esse ultimo pago em atraso?

Fiquei confuso quanto à isso pelo fato da legislação estabelecer a questão do regime de caixa para o que compõe o fator r.

Atenciosamente.

Rafael Abreu Pereira
Contador
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Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 44 semanas Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 22:19

Marcelo Machado, boa noite

Aproveitando a sua exposição de consulta, me veio uma dúvida:

No caso do contribuinte não ter pago o DAS do mês anterior, como a legislação diz que os valores para cálculo do fator r devem ser apurados pelo regime de caixa, devemos ou não incluir a CPP do DAS não pago no cálculo? Caso a resposta seja negativa, ou seja, não devemos incluir a CPP de DAS não pago, como vamos aproveitar esse valor no cálculo do fator r após o pagamento do DAS, mesmo que seja em atraso?

Exemplo:

Estou calculando o fator r 05/2023 e o DAS 04/2023 não está pago, caso eu não inclua a CPP no cálculo em maio, posso incluir no mês em que o contribuinte efetuar o pagamento do DAS 04/2023? Caso ele pague em 06/2023, no cálculo do fator r 07/2023 vou incluir CPP do DAS 06/2023 e 04/2023 (esse ultimo pago em atraso?

Fiquei confuso quanto à isso pelo fato da legislação estabelecer a questão do regime de caixa para o que compõe o fator r.

Atenciosamente.

Rafael Abreu Pereira
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Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 18 julho 2023 | 15:41

Respondendo meu próprio questionamento, com retorno da RFB em resposta a um chamado aberto.
Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem.
 
Sobre os valores que compõem o fator R, a legislação para em “pago”, portanto regime de caixa.
Assim, você vai informar apenas quando o DAS tiver sido pago.
Ex: DAS de 05/2023, vencimento em 20/06/2023, não foi pago.
Então, ao apurar o PA 06/2023, o sistema vai abrir os 12 quadrinhos de coleta de folha de salários + encargos, 05/2023, 04/2023, 03/2023.....06/2022. Assim, no quadrinho de 05/2023 você não vai poder colocar o valor da CPP que está dentro do DAS de 05/2023, porque o DAS de 05/2023 vence em junho, e mesmo que tivesse pagado no vencimento,  esse valor não teria como ser informado na apuração de 06/2023 (lembre-se, fator R é regime de caixa).
Digamos que o DAS de 05/2023 tenha sido pago em 05/07/2023. Neste caso, ao apurar o PA 08/2023, o sistema vai abrir os 12 quadrinhos....07/2023, 06/2023......08/2022. Aí você poderá informar o DAS de 05/2023 pago em 05/07/2023, no quadrinho de 07/2023, também poderá informar o DAS de 06/2023, caso tenha pagado durante julho/23 (apenas a parcela relativa a CPP, e não o valor integral do DAS).
 
 
Atenciosamente,
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Receita Federal

Rafael Abreu Pereira
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Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 33 semanas Quarta-Feira | 6 setembro 2023 | 17:14

Uma tem empresa que enquadra simultaneamente no anexo I, III eV, quando vai calcular o fator R o INSS CPP é só dos serviços ou das vendas também, a receita utilizada  no calculo é só a de serviços ou as de vendas também?

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 32 semanas Sexta-Feira | 8 setembro 2023 | 14:56

Boa tarde colegas! Precisando muito de ajuda sobre cálculo INSS folha de pagamento de uma empresa optante  SIMPLES NACIONAL que tem anexo III e anexo IV concomitante.  A empresa não tem empregados. Ela tem 02 sócios e o contador. Como fica o cálculo?
Qual é a classificação tributária no sistema da folha ? Posso recolher  o INSS PATRONAL E TERCEIROS, somente para um dos sócios ?  O outro sócio e o contador pode recolher somente os 11% ?
No cadastro do sócio, qual será a opção ?
1 - Contribuição Substituída Integralmente
2 - Contribuição não substituída
3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída
Por favor, preciso de orientação.

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