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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de Prestação de Serviço

Eliene Mund

Eliene Mund

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 10:33

Bom dia!
Temos uma empresa nova  de uma médica  que presta apenas serviços médicos , essa empresa foi aberta para que o profissional receba seus trabalhos realizados no município através da emissão das notas de prestação de serviços e não tem folha de pagamento.
A dúvida é: a empresa deve apresentar o SPED REINF ou esta desobrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 10:51

Bom dia Eliene.

O que determina se a empresa tem que apresentar o Reinf é se ela presta/toma serviços que há retenção de INSS, que patrocine entidades esportivas ou que promova espetaculos.

Se ela nao entra em nenhuma destas ela nao é obrigada, porem se ela for do lucro presumido, por segurança estou enviando como "sem movimento".

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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