José Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaOlá,
gostaria de saber a opinião de vocês referente ao tratamento tributário na seguinte situação:
1. A empresa é contratada para realizar um transporte e faz a subcontratação de transportador autônomo para a efetiva realização do transporte.
2. A empresa faz contrato com o autônomo para o pagamento de 1000,00 + 500,00 de combustíveis.
3. Determinado posto conveniado realiza o abastecimento e tira nota fiscal para a empresa contratante que efetivamente paga o combustível direto ao posto.
4. A empresa utiliza essa nota para creditar-se de PIS/COFINS e dedução de IR e CS (empresa do lucro real).
Pergunta:
Existe algum impedimento legal/contábil para tal situação?
Desde já agradeço o empenho de cada um que opinar sobre a questão.