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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de combustíveis para subcontratados

José Junior

José Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 11:33

Olá,

gostaria de saber a opinião de vocês referente ao tratamento tributário na seguinte situação:

1. A empresa é contratada para realizar um transporte e faz a subcontratação de transportador autônomo para a efetiva realização do transporte.
2. A empresa faz contrato com o autônomo para o pagamento de 1000,00 + 500,00 de combustíveis.
3. Determinado posto conveniado realiza o abastecimento e tira nota fiscal para a empresa contratante que efetivamente paga o combustível direto ao posto.
4. A empresa utiliza essa nota para creditar-se de PIS/COFINS e dedução de IR e CS (empresa do lucro real).

Pergunta:

Existe algum impedimento legal/contábil para tal situação?


Desde já agradeço o empenho de cada um que opinar sobre a questão.

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