Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 201

Pagamento Parcelamento MEI em Duplicidade

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 13:41

Boa tarde!

Tenho uma cliente que estava com duas parcelas em atraso do parcelamento do Parcelamento - Microempreendedor Individual, sendo uma parcela referente ao mês 07/2019 e outra ao mês 08/2019.
Emiti os parcelamentos e enviei à cliente, que fez o pagamento via internet  em duplicidade da parcela 07/2019 e não pagou a do mês 08/2019.
Tem possibilidade de fazer a compensação de parcela ou solicitar a restituição?
Não encontrei esta possibilidade na página do SIMEI referente à parcelamento e sim apenas de pagamento normal (DAS SIMEI).

Alguém já passou por esta situação, sendo que nosso portador foi hoje na Receita Federal (CAC Tatuapé) e deram a orientação para solicitar a compensação ou restituição pelo site e não encontrei esta possibilidade.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Charis Fernanda Kuss

Charis Fernanda Kuss

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 14:20

Boa tarde!

A restituição da contribuição previdenciária (INSS) , recolhida em DAS, é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no portal do Simples Nacional, no menu Simei-Serviços ou no portal e-CAC da RFB.

A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.
O Manual do aplicativo de restituição está disponível neste portal, em Manuais > Manual da Restituição.

Nota:
Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:
- Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
- Pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

Segue link para solicitar a compensação
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=17

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 14:29

Charis Fernanda Kuss, boa tarde.
Agradeço a sua resposta, porém o meu caso é de pagamento em duplicidade de parcelamento.
Ao solicitar a restituição, surge a seguinte mensagem: "Vedada a restituição com DAS recolhido cujo PA seja inferior aos últimos 4 meses".

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.