Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 174

PIS, COFINS, CSLL E INSS

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 13:57

Boa Tarde!
Preciso da ajuda de vcs, em Janeiro/19 contratei um serviço de dedetização. A nota fiscal veio detalhado os valores de PIS, COFINS, CSLL e INSS. Eu sou sindico do meu edificio e faço toda parte fiscal e trabalhista, mas foi a primeira vez que ocorreu essa situação, por desconhecimento até hoje não recolhi os tributos, tenho algumas dúvidas. Como parcelei em 04 vezes, tenho observado que em cada boleto de pagamento vem destacado os valores. Eu tenho que pagar pela emissão da nota fiscal ou pelo vencimento dos boletos ? O DARF qual é o código ? O INSS só veio na primeira parcela, como recolher ?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 15:00

Valdir Renato Nascimento Valdir Renato Nascimento boa tarde.

     Posso te ajudar na parte das contribuições em relação ao INSS outro colega poderá te ajudar.

CSRFFato gerador

Com o advento da Lei n° 10.833/2003, a partir de 01.02.2004, foi
instituída à retenção da CSLL, Cofins e PIS/Pasep na fonte.
O fato gerador da retenção das contribuições, conforme dispõe o
art. 30 da lei 10.833/2003, é o pagamento da prestação de
serviço.

Situações específicas:
- Pagamento parcelado
- Pagamento antecipado
- Adiantamento

Base de cálculo e alíquotas

O valor da retenção da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep
será determinado mediante a aplicação, sobre o valor
de cada pagamento, do percentual total de
4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por
cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um
por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco
centésimos por cento), respectivamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.