
Gabriela Godoy
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, então.. estou com dúvida a respeito da seguinte situação:
Um MEI (que possui funcionário) pagou no GPS período de 02/2019 a 07/2019 valores indevidos (que não deveriam ser pagos) de RAT e de OUTRAS ENTIDADES.
Agora que percebemos este erro, então, fizemos a compensação da diferença paga maior referente ao RAT (que é possível fazer pelo SEFIP)
mas referente ao "Outras Entidades" fui orientada que devo preencher o Anexo I (PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO) e enviar no E-CAC para PER/DCOMP WEB, esta informação procede?
e também preencher a pág 5/8 com competências e valor recolhido / valor devido / Saldo.
Alguém poderia me entender e me confirmar se realmente é isto mesmo? Estou meio confusa nunca fiz nenhum restituição antes.