Eder Del Quiqui
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Boa Tarde colegas.
Uma empresa optante pelo SIMPLES, CNAE 47.84-9-00, efetua compra de gás GLP 13kg para revenda dentro do estado (MT), o SEFAZ-MT informou que o ICMS do GLP é passível de substituição tributária, o PIS e Cofins é tributado monofásico.
A dúvida está no preenchimento do PGDAS, acredito que ao informar a receita da venda deste produto deve-se flegar a opção COM substituição tributária monofásica... e na opções PIS e COFINS, selecionar a tributação monofásica e no ICMS substituição tributária.
Mas encontrei outro profissional que não considerou esta mesma opção por isso a dúvida.
Gostaria muito de ouvir a opinião dos colegas, pois mesmo aqui no fórum tem algumas divergências de opiniões.
Desde já agradeço.