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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTOS REVENDA GÁS GLP optante pelo SIMPLES

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 17:09

Boa Tarde colegas.

Uma empresa optante pelo SIMPLES, CNAE 47.84-9-00, efetua compra de gás GLP 13kg para revenda dentro do estado (MT), o SEFAZ-MT informou que o ICMS do GLP é passível de substituição tributária, o PIS e Cofins é tributado monofásico.

A dúvida está no preenchimento do PGDAS, acredito que ao informar a receita da venda deste produto deve-se flegar a opção COM substituição tributária monofásica... e na opções PIS e COFINS, selecionar a tributação monofásica e no ICMS substituição tributária.

Mas encontrei outro profissional que não considerou esta mesma opção por isso a dúvida.

Gostaria muito de ouvir a opinião dos colegas, pois mesmo aqui no fórum tem algumas divergências de opiniões.

Desde já agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 09:33

Olá Eder Del Quiqui

Tem que fazer as segregações sim, principalmente se seu cliente é substituído, seja para o ICMS ou para PIS e COFINS, por se produto monofásico.

"Mas encontrei outro profissional que não considerou esta mesma opção por isso a dúvida."

R = Pontue para a gente o que esse outro profissional disse a você, por favor.

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EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 09:49

Bom dia Adilson.
"R = Pontue para a gente o que esse outro profissional disse a você, por favor."

Veja bem, outro escritório contábil da cidade faz a contabilidade de outra empresa com as mesmas características desta. No entanto não faz a segregação e o empresário  acaba pagando PIS, Confins e ICMS.

Eu entendo que é acomodação do profissional contábil neste caso, penso que não quer ter "trabalho" e como vc pagando a mais nunca será incomodado... É muito mais fácil fazer o contribuinte pagar tudo, do que pesquisar e fazer o correto.

Nestes casos a gente que tenta trabalhar o mais correto possível acaba ficando em dúvida "será que estou interpretando errado?".

Mas agradeço sua resposta e atenção.

Peço aos colegas que leem estas respostas que deem sua opinião para fortalecer a convicção da nossa interpretação legal.

Desde já agradeço.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 10:17

Bom dia a todos.

     Concordo com o colega  Adilson Castro de Queiroz, informe o cfop, CSOSN e cst pis/cofins corretos nessas vendas, 5405 500 04.

     Poderia informar o ncm do produto para que eu possa destacar a base legal por favor.

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 10:38

Bom dia William
NCM 27111910 GLP ENVASADO EM BOTIJAO DE 13KGS
CFOP COMPRA: 5655
CFOP VENDA: 5656

- PIS e Cofins a opção “tributação monofásica”. 
A legislação tributária Lei complementar 123/2006, Resolução CGSN 94/2011 e solução consulta Disit/SRRF 9.029/20016 e RFB 39/20012, trata, dentre outros, os produtos monofásicos:
a) Gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;

- ICMS-MT - O Gás é sujeito a substituição tributária de acordo com o art. 463 do RICMS/MT.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 11:28

Perdão  Eder Del Quiqui.

    Informei o cfop errado, realmente combustíveis tem cfop próprio, está tudo correto, então ficaria nas vendas cfop 5656 CSOSN 500 E CST PIS/COFINS 04 correto?
    Pois acredito que seu cliente só faça venda para consumidor final. 

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 11:47

Exatamente William.

Vc, o Adilson e eu pensamos da mesma forma.
No PGDAS devemos segregar a receita com PIS e COFINS em "tributação monofásica"  e ICMS "substituição tributária".

Espero que nosso debate ajude definitivamente os colegas que possam estar passando pela mesma dificuldade, pois o GLP é um produto que requer muita atenção na sua tributação, sem contar que cada estado tem sua própria legislação referente ao ICMS.

Então pessoal, o PIS e CONFINS para o GLP para revenda é tributação monofásica e deve ser "desconsiderada" seu pagamento por revenda em todo o país.
O ICMS deve ser consultado com o SEFAZ de cada estado, a grande maioria, me parece 22 estados, é sujeito a substituição tributária, sendo assim não pagará novamente no DAS.

Agradeço aos colegas e se alguém tiver alguma outra informação a acrescentar o forum agradece.

Um grande abraço a todos.

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