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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins comércio de derivados de petróleo

Daniel hideo Kagueyama

Daniel Hideo Kagueyama

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 09:48

Bom dia colegas de trabalho.

Trabalho em uma empresa onde os Contribuição do Pis e Cofins sobre comercialização de derivados de petróleo são pagos normais 1,65% e 7,6%. Mas estou com duvidas pois me falaram que a alíquota é 0,00 (zero). (Esta empresa é de comércio de maquinas e implementos agricolas tributada pelo lucro real, mas comercializamos oleo lubrificantes e graxa para maquinas e etc)...

Como são calculados a Contribuição para Pis/Pasep e a Cofins na comercialização de derivados de petróleo?

Muto Obrigado.

Abraços.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 16:08

Daniel
Boa tarde

Voce está correto quanto ao recolhimento sobre óleo lubrificante e graxa, pois a Lei nº 11.727/2008(que pode ser consultada no site da Receita Federal) em seu artigo 7º diz que sómente o alcool, a gasolina e óleo diesel estão com aliquota 0,00% na revenda.

abraço

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