Francisca
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia, prezados colegas! Estou com uma dúvida, qual seja: Um Cidadão Brasileiro foi morar em definitivo na Europa no ano de 2017. Entretanto, não fez a Comunicação de Saída Definitiva do País - CSDP. Com relação à Declaração de Ajuste Anual, foi entregue tempestivamente, a DAA correspondente ao exercício/2018, ano-calendário/2017. Já a DAA referente ao exercício/2019, ano-calendário/2018, somente foi entregue no mês corrente. Pergunta-se: A Declaração de Ajuste Anual de 2018/2019, entregue fora do prazo, como seria a última a ser entregue no Brasil, deveria ter sido feita na opção: DSDB - Declaração de Saída Definitiva do Brasil, portanto, passiva de retificação. No caso, somente o fato de retificar colocando o endereço do País residente e o nº do CPF do Procurador, já estará cumprida à sua obrigação fiscal, já que na retificadora não comporta outras informações constantes da DSDB ? Tais como: Dados do Procurador. Desde já, fico grato pela atenção dispensada.