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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sociedade Simples Pura - Sociedade de advogados -

LUCAS FERNANDO DO NASCIMENTO

Lucas Fernando do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:02

Bom dia colegas, me deparei com uma situação em que preciso de uma ajuda de vocês.

Uma Sociedade de advogados, enquadrada no Simples Nacional,   Sociedade Simples Pura. 

Sabemos que lei é bem clara quando diz que a empresa deve ser tributada pelo anexo IV (VII, § 5º-C, art. 18 da Lei Complementar nº 147 de 2014); 

No entanto, por se tratar de uma sociedade Simples Pura - O ISS é tributado de forma Fixa, em carnê na prefeitura, e ao enquadrar a empresa no anexo IV,  e selecionar essa opção como tributação percebo que o valor do ISS é tributado novamente na guia do Simples Nacional, ou seja, a empresa paga uma vez o ISS Fixo, e depois paga novamente  na apuração do Simples Nacional?? 

Será que existe outro lugar para enquadrar?

Algum dos colegas já se deparou com uma situação parecida?

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:20

Lucas Fernando do Nascimento Bom Dia

De uma lidinha no link abaixo e tente esclarecer suas duvidas.

http://blogdoaftm.web2419.uni5.net/sociedade-advocaticia-optante-do-simples-nacional-e-vedacao-de-regimes-hibridos-de-tributacao/

Pois eu acho que ai seria o caso de bi-tributação sobre o escritório.

Diferentemente se o ISS FIXO for alocado ao ADVOGADO em si, ai seria um caso a parte.

Mas creio que o link era te ajudar,

Abraços

José Telles Junior
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