Bom dia Claudemir, tudo bem?
A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.
A legislação do PIS e COFINS determina a possibilidade de créditos no regime não cumulativo em relação:
aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos;
em relação aos serviços e bens adquiridos no exterior a partir de 1º de maio de 2004 (art. 1 da IN SRF 457/2004).
Você poderá se creditar somente sobres as seguintes condições.
*Bens Adquiridos para Revenda
*Bens e Serviços Utilizados Como Insumos
*Energia Elétrica e Térmica
*Créditos de Aluguéis e Arrendamentos
*Fretes e Armazenagem na Operação de Venda
*Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
*Devoluções de Vendas
*Peças e Serviços de Manutenção
*Vale Transporte, Alimentação e Uniformes
Ao meu intendimento os gastos pagos com vigilância são despesas contraídas pela empresa e não faz parte do objetivo final e mercadológico da entidade, então não poderá se creditar de PIS e COFINS.
Espero ter ajudado e bom dia