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Suporte Técnico Informatica - PCC E IR

Julia Potyguara

Julia Potyguara

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 11:07

Bom dia a todos,

Estou com algumas dúvidas entretanto realizei algumas pesquisas no fórum, mesmo assim permaneço com a mesma, se alguém já tiver se deparado com a mesma questão e poder me auxiliar.

Recebi uma nota fiscal de serviços de Suporte Técnico de Informática (código do serviço 01.07) , porém a mesma veio sem o destaque do IR e do PCC, quando se refere serviços de informática a lei não é muito clara e estou em dúvida se esses impostos devem ser recolhidos ou não.

Grata pela atenção

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 11:22

Bom dia Julia,

Tendo como base o Art. 714 do RIR 2018, inciso XXX, eu entenderia somente os serviços de Programação, mas considerando a Solução de Consulta 445/2010, embora ela seja direcionada para o solicitante, eu costumo efetuar a retenção de IR e PCC para os Serviços de Suporte de Informática quando o Prestador não é optante pelo Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

Abs.

Ronaldo

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