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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS DE AÇÃO JUDICIAL

ALEXANDRE CODIGNOLA

Alexandre Codignola

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 14:38

Prezados, boa tarde.

A empresa é tributada pelo Lucro Real com balanço de suspensão, "jamais é tributada pela receita bruta, é sempre pelo lucro liquido, isso em todos os meses sem exceção", eu posso fazer a compensação do IRPJ e CSLL pelos créditos oriundos de ação judicial (Os créditos são da ação da exclusão do ICMS da base de calculo do Pis/Cofins retroativos?

Falo isso porque existe a IN RFB 1.765/17 e lei 13.670/18 que diz que não posso compensar os impostos na apuração por estimativa no Lucro Real, porém estou na dúvida se seria só na estimativa pela receita bruta ou também serve para a tributação pelo lucro liquido igual citei acima.

Desde já agradeço a atenção.

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