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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - Saída de peças substituição em garantia

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 20:53

Prezados colegas boa noite!

Tenho a seguinte situação:

Um concessionaria que revende motocicletas efetua uma entrada de peça em garantia cst 040 e cfop 1949 essa peça ele remete para a fabrica cst 040 e cfop 6949.

Essa peça que ele deu entrada em garantia, caso ele tenha uma nova em seu estoque automaticamente ele faz a substituição da peça e libera o cliente. Essa saida é feita a preço de custo 5949 e tributando ou nao o ICMS quando devido. Essa saida por movimentar o estoque não deveria ser tributada tambem pelo pis e cofins apesar de ser 5949? Pois a fabrica ao receber a mercadoria que foi remetida 6949 apos analise for constatado que realmente a peça esta em garantia ela faz um pagamento a concessionaria.

Desde ja, agradeço a atenção.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 08:13

Bom dia Paulo, tudo bem?

Uma venda é tributada por gerar receita e sobre tal há a incidência de tributos, porem uma remessa para reparo com o CFOP 5.915 ou mesmo 5.949, não gera receita, porem tanto não haverá destaque credito ou incidência de tributos, pois não gera receita para empresa por se tratar de garantia, e em um caso que tal garantia tenha expirado este tipo de prestação de serviço será tributado pelo ISS, porem mercadorias para reparo fora da garantia geram receita, o que consequentemente sofre incidência tributaria.

Espero ter ajudado e bom dia. 

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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