Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados colegas boa noite!
Tenho a seguinte situação:
Um concessionaria que revende motocicletas efetua uma entrada de peça em garantia cst 040 e cfop 1949 essa peça ele remete para a fabrica cst 040 e cfop 6949.
Essa peça que ele deu entrada em garantia, caso ele tenha uma nova em seu estoque automaticamente ele faz a substituição da peça e libera o cliente. Essa saida é feita a preço de custo 5949 e tributando ou nao o ICMS quando devido. Essa saida por movimentar o estoque não deveria ser tributada tambem pelo pis e cofins apesar de ser 5949? Pois a fabrica ao receber a mercadoria que foi remetida 6949 apos analise for constatado que realmente a peça esta em garantia ela faz um pagamento a concessionaria.
Desde ja, agradeço a atenção.