Claudio Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Weverson,
Infelizmente mesmo. Triste realidade a nossa.
Obrigado pela informação. 30 Dias após a leitura. Que Deus nos ajude.
Abs
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Claudio Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Weverson,
Infelizmente mesmo. Triste realidade a nossa.
Obrigado pela informação. 30 Dias após a leitura. Que Deus nos ajude.
Abs
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Pois é, todo ano no mês de setembro temos esta preocupação a mais. Só nos resta comunicar aos clientes.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Claudio Camargo,
Bom dia! O ideal é regularizar (parcelar/quitar) os débitos dentro dos 30 dias, evitando já a exclusão do Simples Nacional, mas se o empresário não conseguir dentro desse prazo, ainda tem outra "chance" em janeiro de 2020. Ele será excluído, faz um novo pedido de opção, e regulariza durante o mês.
Claudio Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Marcio,
Obrigado pela sua resposta, mas acredito que há um risco de não ter a inclusão confirmada em 2020, uma vez que nossa empresa possui outros débitos que não foram mencionados em nosso Termo.
Eu tinha lido anteriormente que estava tramitando no STF a inconstitucionalidade da Exclusão por débitos fiscais, mas pelo visto não foi votado ainda. Vc tem alguma informação ?
Arnaldo Batista Alves Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
O pior é que não conseguimos ter acesso ao relatório de pendencias, tento abrir só dar erro, só consigo abrir o termo, vocês conseguiram?
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Eu não estava conseguindo com o certificado, estou acessando com o codigo de acesso e consegui.
Mas a empresa parcelou debitos do simples nacional em 02/08/2019 e recebeu o ADE com as competencias que estão incluidas no parcelamento. Alguem sabe como faço para contestar? O formulario correto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Claudio Camargo,
No momento em que a empresa faz o pedido de opção é gerado um relatório com todas as pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional, e aí ela tem até o último dia útil de janeiro para regularizar a situação.
Como eu disse, melhor é resolver agora, mas se não conseguir, ainda tem uma possibilidade de permanência no sistema.
Tem uma decisão do STF considerando constitucional o artigo da lei que veda a opção para quem tem débitos fiscais.
....
Consegui acessar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências agora há pouco, utilizando o Chrome e certificado digital via eCAC.
Weverson Alves dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeOs ADE de vocês estão com os débitos até que mês? Os meus só estão sendo informado até o mês 04/2019.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalOs meus débitos até 04/2019 também.
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Roselene Alves, boa tarde!
Pelo e-CAC não estava conseguindo o acesso, mas pelo site do Simples Nacional (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) consegui emitir o relatório de pendências.
Obrigado pela dica! :)
Claudio Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Marcio,
Obrigado por seus esclarecimentos.
Sim é vedada a inclusão com débitos fiscais em aberto, mas li em um artigo, a pouco tempo inclusive, que a saída por esses mesmos débitos seria considerada inconstitucional.
Janete
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Aqui débitos que aparecem ate o mes 04/2019. de INSS e Simples ..Porem ja foram quitados. E nem no CAC aparacem mais.....
Mas aparece no termo de exclusao. e agora??? desconsiderar ou fazer uma defesa ?
Jay
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde a todos!
Aqui também somente débitos até 04/2019 e alguns termos com débitos que já foram quitados.
Também estou em dúvida se é necessário fazer algum procedimento para esses termos com débitos quitados.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Não é necessário defesa , pois no termo diz que se forem liquidados ou parcelados dentro de 30 dias , o termo fica sem efeito.
"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas.
Tiago Henrique
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalTenho parcelamentos na PGFN de débitos em dívida ativa realizados no mês 07/2019 e que estão sendo pagos normalmente e mesmo assim enviaram o termo de exclusão, devo ter de apresentar contestação?
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Vou acompanhar...
Eu sempre consultava pelo link abaixo, assim não dava ciência e ganhava tempo, mas até o momento o site não foi atualizado.
https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/SSL/ATBHE/SivexSN.App/ControleAcesso.aspx
Vinícius Garcez
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Pessoal.
Esse ano no Termo de Exclusão não vem a informação que a ciência se dará automaticamente após 45 dias da data do envio, conforme sempre acontecia.
Alguém sabe dizer se esta condição mudou? Onde podemos checá-la?
Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom Dia Pessoal
Preciso de uma orientação: A empresa recebe o termo de exclusão do Simples Nacional ontem (18/09) com o prazo para regularização de 30 dias e hoje (19/09) recebe a intimação com o prazo para regularização de até 29/11/2019.
Alguém sabe qual devemos considerar??? Esta tudo muito confuso.....
Atenciosamente,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Claudio,
Aí já não sei, é uma questão jurídica cuja análise cabe ao profissional da área. De qualquer forma, quem não regularizar será excluído, e se for o caso, terá de tentar impugnar a exclusão ...
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadePessoal, aqui estamos tendo acesso ao relatório de pendências normal.
Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Hoje eu acessei novamente e consegui baixar os arquivos.
Estava congestionado, acredito eu.
João Pedro Theiss
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia,
Se parcelar os débitos listados já vale como regularização, certo?
Vinícius Garcez
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ana Caroline,
Creio que esteja se referindo à carta que a Receita envia periodicamente, que entre outras coisas ameaça incluir os débitos em dívida ativa se não pagar até a data X, se for esta é um procedimento normal, regularizar para não ter as consequências informadas.
Uma carta não interfere na outra, a que tem poder de exclusão é esta primeira que se referiu, que deve ser resolvido em 30 dias após a ciência, só estou na dúvida quanto a ciência automática após 45 dias que na carta não mencionam, conforme postei anteriormente.
João Pedro,
Sim, vale como regularização.
João Pedro Theiss
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Vinícius,
Em alguns clientes eu recebi o termo, mesmo com parcelamentos ativos e em dia. Os débitos geradores do termo estão parcelado já. Então devo desconsiderar?
Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde Vinicius
Pelo que você me descreveu acima então o que tem validade é o termo de exclusão....
A RFB só nos confunde viu num dia solta o termo de exclusão ( sem ter enviado a notificação) dando um prazo para regularização do debito e no dia seguinte envia a notificação pelo e-cac dando um prazo maior de regularização (diferente da notificação) .
Esse é o nosso País...Brasilllll!!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vinícius Garcez,
Boa tarde. Essa questão dos "45 dias" consta na Resolução CGSN nº 140, no artigo 122, que trata da Intimação Eletrônica:
Vinícius Garcez
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) João Pedro,
A Receita faz uma "leitura" atrasada das informações, então o débito que consta no Termo pode ter sido regularizado / parcelado após esta "leitura". Sendo este o caso pode desconsiderar o Termo, não necessitando qualquer ato junto a RFB.
Perfeito Márcio, muito obrigado!
João Pedro Theiss
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosOK. Muito Obrigado!!
Weverson Alves dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeExiste algum "ESQUECIMENTO" dos débitos que a RFB notifica? Pois tenho algumas empresas que estão com vários débitos em aberto do ano de 2018, porém não receberam ADE.
Bruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeComo dito por alguns colegas acima, aqui também as pendências que constam no relatório de débitos é apenas até 04/2019, mesmo estando devendo tudo de lá pra cá. A minha dúvida é se o pagamento somente destes débitos já garantiria a exclusão, ou teria que quitar também nesse prazo dos 30 dias as competências de maio a agosto
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