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Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:37

Claudio Camargo,
Bom dia! O ideal é regularizar (parcelar/quitar) os débitos dentro dos 30 dias, evitando já a exclusão do Simples Nacional, mas se o empresário não conseguir dentro desse prazo, ainda tem outra "chance" em janeiro de 2020. Ele será excluído, faz um novo pedido de opção, e regulariza durante o mês.

Claudio Camargo

Claudio Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 12:07

Marcio,

Obrigado pela sua resposta, mas acredito que há um risco de não ter a inclusão confirmada em 2020, uma vez que nossa empresa possui outros débitos que não foram mencionados  em nosso Termo.
Eu tinha lido anteriormente que estava tramitando no STF a inconstitucionalidade da Exclusão por débitos fiscais, mas pelo visto não foi votado ainda. Vc tem alguma informação ?

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 13:18

Eu não estava conseguindo com o certificado, estou acessando com o codigo de acesso e consegui.
Mas a empresa parcelou debitos do simples nacional em 02/08/2019 e recebeu o ADE com as competencias que estão incluidas no parcelamento. Alguem sabe como faço para contestar? O formulario correto?

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 14:24

Claudio Camargo,

No momento em que a empresa faz o pedido de opção é gerado um relatório com todas as pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional, e aí ela tem até o último dia útil de janeiro para regularizar a situação.
Como eu disse, melhor é resolver agora, mas se não conseguir, ainda tem uma possibilidade de permanência no sistema.

Tem uma decisão do STF considerando constitucional o artigo da lei que veda a opção para quem tem débitos fiscais.

....
Consegui acessar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências agora há pouco, utilizando o Chrome e certificado digital via eCAC.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:10

Roselene Alves, boa tarde!

Pelo e-CAC não estava conseguindo o acesso, mas pelo site do Simples Nacional (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) consegui emitir o relatório de pendências.
Obrigado pela dica! :)

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Claudio Camargo

Claudio Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:10

Marcio,

Obrigado por seus esclarecimentos.
Sim é vedada a inclusão com débitos fiscais em aberto, mas li em um artigo, a pouco tempo inclusive, que a saída por esses mesmos débitos seria considerada inconstitucional.

Janete

Janete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:38

Aqui débitos  que aparecem ate o mes 04/2019.  de INSS e Simples ..Porem ja foram quitados. E nem no CAC aparacem mais.....
Mas aparece no termo de exclusao. e agora???   desconsiderar ou fazer uma defesa ?

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:52

Boa tarde a todos!

Aqui também somente débitos até 04/2019 e alguns termos com débitos que já foram quitados.
Também estou em dúvida se é necessário fazer algum procedimento para esses termos com débitos quitados.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:54

Não é necessário defesa , pois no termo diz que se forem liquidados ou parcelados dentro de 30 dias , o termo fica sem efeito.

"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas.

Tiago Henrique

Tiago Henrique

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 16:08

Tenho parcelamentos na PGFN de débitos em dívida ativa realizados no mês 07/2019 e que estão sendo pagos normalmente e mesmo assim enviaram o termo de exclusão, devo ter de apresentar contestação? 

Vinícius Garcez

Vinícius Garcez

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 09:06

Bom dia Pessoal.

Esse ano no Termo de Exclusão não vem a informação que a ciência se dará automaticamente após 45 dias da data do envio, conforme sempre acontecia.

Alguém sabe dizer se esta condição mudou? Onde podemos checá-la?

ANA CAROLINE

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 09:15

Bom Dia Pessoal

Preciso de uma orientação: A empresa recebe o termo de exclusão do Simples Nacional ontem (18/09) com o prazo para regularização de 30 dias e hoje (19/09) recebe a intimação com o prazo para regularização de até 29/11/2019.

Alguém sabe qual devemos considerar??? Esta tudo muito confuso.....

Atenciosamente,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 09:49

Claudio,
Aí já não sei, é uma questão jurídica cuja análise cabe ao profissional da área. De qualquer forma, quem não regularizar será excluído, e se for o caso, terá de tentar impugnar a exclusão ...

Vinícius Garcez

Vinícius Garcez

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:09

Ana Caroline, 

Creio que esteja se referindo à carta que a Receita envia periodicamente, que entre outras coisas ameaça incluir os débitos em dívida ativa se não pagar até a data X, se for esta é um procedimento normal, regularizar para não ter as consequências informadas. 

Uma carta não interfere na outra, a que tem poder de exclusão é esta primeira que se referiu, que deve ser resolvido em 30 dias após a ciência, só estou na dúvida quanto a ciência automática após 45 dias que na carta não mencionam, conforme postei anteriormente.

João Pedro,

Sim, vale como regularização.

ANA CAROLINE

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 13:36

Boa tarde Vinicius

Pelo que você me descreveu acima então o que tem validade é o termo de exclusão....

A RFB só nos confunde viu num dia solta o termo de exclusão ( sem ter enviado a notificação) dando um prazo para regularização do debito  e no dia seguinte envia a notificação pelo e-cac dando um prazo maior de regularização (diferente da notificação) .

Esse é o nosso País...Brasilllll!!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 13:38

Vinícius Garcez,
Boa tarde. Essa questão dos "45 dias" consta na Resolução CGSN nº 140, no artigo 122, que trata da Intimação Eletrônica:

V - na hipótese prevista no inciso IV, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 2º O sujeito passivo deverá efetuar a consulta referida nos incisos IV e V do § 1º no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data da disponibilização da comunicação no Portal a que se refere o inciso I do § 1º, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-C)
§ 3º A contagem do prazo de que trata o § 2º inicia-se no 1º (primeiro) dia subsequente ao da disponibilização da comunicação no Portal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
§ 4º Na hipótese de o prazo de que trata o § 2º vencer em dia não útil, esse fica prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)

Vinícius Garcez

Vinícius Garcez

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:20

João Pedro,

A Receita faz uma "leitura" atrasada das informações, então o débito que consta no Termo pode ter sido regularizado / parcelado após esta "leitura". Sendo este o caso pode desconsiderar o Termo, não necessitando qualquer ato junto a RFB.

Perfeito Márcio, muito obrigado!

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 13:49

Como dito por alguns colegas acima, aqui também as pendências que constam no relatório de débitos é apenas até 04/2019, mesmo estando devendo tudo de lá pra cá. A minha dúvida é se o pagamento somente destes débitos já garantiria a exclusão, ou teria que quitar também nesse prazo dos 30 dias as competências de maio a agosto

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