
Claudio Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasWeverson,
Infelizmente mesmo. Triste realidade a nossa.
Obrigado pela informação. 30 Dias após a leitura. Que Deus nos ajude.
Abs
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Claudio Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasWeverson,
Infelizmente mesmo. Triste realidade a nossa.
Obrigado pela informação. 30 Dias após a leitura. Que Deus nos ajude.
Abs
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pois é, todo ano no mês de setembro temos esta preocupação a mais. Só nos resta comunicar aos clientes.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Claudio Camargo,
Bom dia! O ideal é regularizar (parcelar/quitar) os débitos dentro dos 30 dias, evitando já a exclusão do Simples Nacional, mas se o empresário não conseguir dentro desse prazo, ainda tem outra "chance" em janeiro de 2020. Ele será excluído, faz um novo pedido de opção, e regulariza durante o mês.
Claudio Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasMarcio,
Obrigado pela sua resposta, mas acredito que há um risco de não ter a inclusão confirmada em 2020, uma vez que nossa empresa possui outros débitos que não foram mencionados em nosso Termo.
Eu tinha lido anteriormente que estava tramitando no STF a inconstitucionalidade da Exclusão por débitos fiscais, mas pelo visto não foi votado ainda. Vc tem alguma informação ?
Arnaldo Batista Alves Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
O pior é que não conseguimos ter acesso ao relatório de pendencias, tento abrir só dar erro, só consigo abrir o termo, vocês conseguiram?
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalEu não estava conseguindo com o certificado, estou acessando com o codigo de acesso e consegui.
Mas a empresa parcelou debitos do simples nacional em 02/08/2019 e recebeu o ADE com as competencias que estão incluidas no parcelamento. Alguem sabe como faço para contestar? O formulario correto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Claudio Camargo,
No momento em que a empresa faz o pedido de opção é gerado um relatório com todas as pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional, e aí ela tem até o último dia útil de janeiro para regularizar a situação.
Como eu disse, melhor é resolver agora, mas se não conseguir, ainda tem uma possibilidade de permanência no sistema.
Tem uma decisão do STF considerando constitucional o artigo da lei que veda a opção para quem tem débitos fiscais.
....
Consegui acessar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências agora há pouco, utilizando o Chrome e certificado digital via eCAC.
Weverson Alves dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOs ADE de vocês estão com os débitos até que mês? Os meus só estão sendo informado até o mês 04/2019.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalOs meus débitos até 04/2019 também.
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Roselene Alves, boa tarde!
Pelo e-CAC não estava conseguindo o acesso, mas pelo site do Simples Nacional (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) consegui emitir o relatório de pendências.
Obrigado pela dica! :)
Claudio Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasMarcio,
Obrigado por seus esclarecimentos.
Sim é vedada a inclusão com débitos fiscais em aberto, mas li em um artigo, a pouco tempo inclusive, que a saída por esses mesmos débitos seria considerada inconstitucional.
Janete
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Aqui débitos que aparecem ate o mes 04/2019. de INSS e Simples ..Porem ja foram quitados. E nem no CAC aparacem mais.....
Mas aparece no termo de exclusao. e agora??? desconsiderar ou fazer uma defesa ?
Jay
Prata DIVISÃO 2Boa tarde a todos!
Aqui também somente débitos até 04/2019 e alguns termos com débitos que já foram quitados.
Também estou em dúvida se é necessário fazer algum procedimento para esses termos com débitos quitados.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNão é necessário defesa , pois no termo diz que se forem liquidados ou parcelados dentro de 30 dias , o termo fica sem efeito.
"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas.
Tiago Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTenho parcelamentos na PGFN de débitos em dívida ativa realizados no mês 07/2019 e que estão sendo pagos normalmente e mesmo assim enviaram o termo de exclusão, devo ter de apresentar contestação?
Fernando Militão
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Vou acompanhar...
Eu sempre consultava pelo link abaixo, assim não dava ciência e ganhava tempo, mas até o momento o site não foi atualizado.
https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/SSL/ATBHE/SivexSN.App/ControleAcesso.aspx
Vinícius Garcez
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Pessoal.
Esse ano no Termo de Exclusão não vem a informação que a ciência se dará automaticamente após 45 dias da data do envio, conforme sempre acontecia.
Alguém sabe dizer se esta condição mudou? Onde podemos checá-la?
Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia Pessoal
Preciso de uma orientação: A empresa recebe o termo de exclusão do Simples Nacional ontem (18/09) com o prazo para regularização de 30 dias e hoje (19/09) recebe a intimação com o prazo para regularização de até 29/11/2019.
Alguém sabe qual devemos considerar??? Esta tudo muito confuso.....
Atenciosamente,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Claudio,
Aí já não sei, é uma questão jurídica cuja análise cabe ao profissional da área. De qualquer forma, quem não regularizar será excluído, e se for o caso, terá de tentar impugnar a exclusão ...
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, aqui estamos tendo acesso ao relatório de pendências normal.
Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoHoje eu acessei novamente e consegui baixar os arquivos.
Estava congestionado, acredito eu.
João Pedro Theiss
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Se parcelar os débitos listados já vale como regularização, certo?
Vinícius Garcez
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ana Caroline,
Creio que esteja se referindo à carta que a Receita envia periodicamente, que entre outras coisas ameaça incluir os débitos em dívida ativa se não pagar até a data X, se for esta é um procedimento normal, regularizar para não ter as consequências informadas.
Uma carta não interfere na outra, a que tem poder de exclusão é esta primeira que se referiu, que deve ser resolvido em 30 dias após a ciência, só estou na dúvida quanto a ciência automática após 45 dias que na carta não mencionam, conforme postei anteriormente.
João Pedro,
Sim, vale como regularização.
João Pedro Theiss
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosVinícius,
Em alguns clientes eu recebi o termo, mesmo com parcelamentos ativos e em dia. Os débitos geradores do termo estão parcelado já. Então devo desconsiderar?
Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Vinicius
Pelo que você me descreveu acima então o que tem validade é o termo de exclusão....
A RFB só nos confunde viu num dia solta o termo de exclusão ( sem ter enviado a notificação) dando um prazo para regularização do debito e no dia seguinte envia a notificação pelo e-cac dando um prazo maior de regularização (diferente da notificação) .
Esse é o nosso País...Brasilllll!!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vinícius Garcez,
Boa tarde. Essa questão dos "45 dias" consta na Resolução CGSN nº 140, no artigo 122, que trata da Intimação Eletrônica:
Vinícius Garcez
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)João Pedro,
A Receita faz uma "leitura" atrasada das informações, então o débito que consta no Termo pode ter sido regularizado / parcelado após esta "leitura". Sendo este o caso pode desconsiderar o Termo, não necessitando qualquer ato junto a RFB.
Perfeito Márcio, muito obrigado!
João Pedro Theiss
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOK. Muito Obrigado!!
Weverson Alves dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeExiste algum "ESQUECIMENTO" dos débitos que a RFB notifica? Pois tenho algumas empresas que estão com vários débitos em aberto do ano de 2018, porém não receberam ADE.
Bruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeComo dito por alguns colegas acima, aqui também as pendências que constam no relatório de débitos é apenas até 04/2019, mesmo estando devendo tudo de lá pra cá. A minha dúvida é se o pagamento somente destes débitos já garantiria a exclusão, ou teria que quitar também nesse prazo dos 30 dias as competências de maio a agosto
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