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Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020

Marília Cristina

Marília Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 13:13

Boa tarde,

O cliente já regularizou as pendências apontadas pelo ADE. Só gostaria de ter certeza que não é necessário ir à RF para contestar a exclusão. Não é melhor pecar pelo preciosismo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 13:25

Marília Cristina,
Boa tarde! A "certeza" está no que consta no próprio Termo de Exclusão:

"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas."
Se regularizar dentro do prazo, a exclusão será anulada.

CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 15:25

Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020Boa tarde,
Pode me tirar uma duvida?
Tenho uma empresa que recebeu o ADE de exclusão, mais verificando observei que os débitos apresentado no ADE foi parcelado em 12/08/2019, das competências 04/2018 a 04/2019. A minha duvida e, as competências 07 e 08/2019 encontra se em aberto, mais não está cobrando no ADE, mesmo assim a empresa poderá ser excluída em 01/01/2020?
Desde já agradeço a oportunidade!
Carlos

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:32

Carlos Augusto Barbosa dos Santos , Bom Dia

Conforme consta na ADE conforme citou acima no nosso amigo Marcio Padilha.

"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas."

Então nesse seu caso, o parcelamento esta de OK com a ADE recebida, o problema ja foi sanado.
em questão dos débitos posteriores, eles "poderão" (ou não) ser objetos de nova ADE.

Abraços 

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 18:37

Jaqueline da Rocha Silva , boa noite

Conforme consta na ADE conforme citou acima no nosso amigo "Marcio Padilha".

"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito
ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas."

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
ANA CAROLINE

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 08:46

Bom Dia Pessoal....

Alguém pode me informar meu cliente pagou em duplicidade o Das competência 08/2019. Eu tenho como pedir o estorno desse valor ou fazer o abatimento desse valor na próxima guia a pagar?

Atenciosamente.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:01

Ana Caroline, bom dia!

Você consegue solicitar a compensação do valor pago a maior no próprio site do Simples Nacional observando as instruções que constam no manual de compensação.

Link para compensação

Link do manual
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_COMPENSA%C3%87%C3%83O.pdf

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:53

WEVERSON ALVES DOS SANTOS
BRONZE DIVISÃO 5, ANALISTA CONTABILIDADE
há 5 dias Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 16:09lida
Existe algum "ESQUECIMENTO" dos débitos que a RFB notifica? Pois tenho algumas empresas que estão com vários débitos em aberto do ano de 2018, porém não receberam ADE.
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Talvez algum critério pelo valor.
Tenho empresas com débitos desde 2017 e que não foram excluídas, talvez pelo valor muito baixo.
Enquanto outras com apenas um débito em 2019, receberam termo de exclusão.
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JAQUELINE DA ROCHA SILVA
BRONZE DIVISÃO 1, AUXILIAR CONTABILIDADE
há 19 horas Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:15lida
Boa tarde Pessoal,
Estou com 2 casos aqui de ADE de exclusão do Simples. 
Porem nos dois casos as pendências cobradas já foram regularizadas, alguém sabe como posso resolver esta situação? 
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Devem ser desconsiderados débitos já quitados ou parcelados que constam no termo de 
exclusão, mas nesse caso é preciso conferir no e-CAC se constam esses pagamentos.
Se forem relativos ao INSS, você deve acessar http://gps.receita.fazenda.gov.br/
conferir se as guias foram pagas corretamente pelo seu cliente.
================================================================================================= 
CARLOS AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
BRONZE DIVISÃO 1, ASSISTENTE FISCAL
há 1 dia Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 15:25lida
Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020Boa tarde,
Pode me tirar uma duvida?
Tenho uma empresa que recebeu o ADE de exclusão, mais verificando observei que os débitos apresentado no ADE foi parcelado em 12/08/2019, das competências 04/2018 a 04/2019. A minha duvida e, as competências 07 e 08/2019 encontra se em aberto, mais não está cobrando no ADE, mesmo assim a empresa poderá ser excluída em 01/01/2020?
Desde já agradeço a oportunidade!
Carlos
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É por isso que nunca parcelo nada antes de receber o termo de exclusão, principalmente se o cliente não vem pagando vários meses em dia.
Nesses casos melhor aguardar ser excluído e parcelar na segunda quizena de novembro, incluindo o máximo possível de débitos.
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FERNANDO MILITÃO
PRATA DIVISÃO 2, AUXILIAR ADMINISTRATIVO
há 6 dias Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 16:24lida
Boa tarde!
Vou acompanhar...
Eu sempre consultava pelo link abaixo, assim não dava ciência e ganhava tempo, mas até o momento o site não foi atualizado.
www.receita.fazenda.gov.br
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Pois é Fernando, parece que dessa vez não teremos essa facilidade.
O jeito levantar todos os débitos e conversar com o cliente antes de tomar ciência no e-CAC.

ANA CAROLINE

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 11:27

Bom Dia Rodrigo Fernando

Muito obrigado pelas informações, já montei um e-mail para a empresa ver se ela quer fazer um Pedido de "Restituição" ou "Compensação".

Será que consegue me mandar o manual de Restituição?!?

Atenciosamente,

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 14:49

O meu cliente tem vários debitos que constam no termo de exclusão, eu tomei ciencia em 17/09/2019, gostaria de saber se o cliente tem 30 dias para pagar ou parcelar os débitos ou pode esperar e parcelar em novembro?

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 15:37

Boa tarde!
Exemplo que consta no Perguntas e Respostas/Simples Nacional, formulado pela RFB:

Exemplo: Em 12 de junho de 2018, a empresa XXX ME foi notificada de um ADE de exclusão por débitos federais. Ela tem prazo até 12 de julho de 2018 para regularização e para contestação administrativa (porque, na RFB, também é de trinta dias). Sendo assim:
1. se ela regularizar até esta data, esse ADE não acarretará sua exclusão;
2. se ela contestar o ADE até esta data, a exclusão ficará suspensa durante a tramitação do processo administrativo; se perder o processo, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019;
3. se ela não regularizar nem contestar o ADE até 12 de julho de 2018, será excluída a partir de 1º de janeiro de 2019;
4. se ela regularizar em qualquer data entre 13 de julho de 2018 e o último dia útil de janeiro de 2019, poderá solicitar nova opção em janeiro de 2019, até seu último dia útil, estando essa solicitação sujeita à verificação de pendências junto a todos os entes federados. Se não houver pendências, sua opção será deferida com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 18:01

Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional - 25/09/2019Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
 
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.
 
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) , no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
 
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
 
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
 
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de dia 1/1/2020.
 
Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 09:53

Olá pessoal, bom dia. 

Gostaria de dizer que essa temática de "a regularização tornará a exclusão sem efeito" não existe. Uma vez excluída, ficará excluída até que peça o retorno no prazo devido. 


Certo da habitual atenção, 

Assistente Tributário
[email protected]
[email protected]
[email protected]
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:20

Augusto,
Bom dia!
Se regularizar os débitos dentro do prazo não haverá a exclusão. Se não fosse assim, não haveria motivo para a RFB estabelecer o prazo de 30 dias, a exclusão seria definitiva, e só em janeiro do ano seguinte poderia regularizar e solicitar nova opção ...

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:39

Augusto bom dia.

Ja tive vários casos de anos anteriores que meus clientes regularização e não foram excluídos.

Passado 15 dias após o prazo estabelecido em ADE, pode-se verificar que a empresa que regularizou não foi excluída...
E as que não regularizaram já tem o efeito 31/12/2019 com exclusão

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:48

Oi Márcio, 

Entendo. 

Já aconteceu de você ou cliente ou alguém que conheça ter esse caso? De ser excluída, receber o termo com as pendências, regularizar, e depois voltar para o Simples automaticamente?

Sinceramente, tive uma empresa que permaneceu excluída, depois solicitei o retorno, voltou sem dificuldade.

Assistente Tributário
[email protected]
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[email protected]
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 11:01

Augusto,

Sim, assim como o colega Jose Telles Junior (acima), já tive clientes que regularizaram os débitos dentro prazo estabelecido e a situação deles continuou normal, como optantes do Simples, sem precisar fazer mais nada.

Quem não se regularizou, aí foi excluído mesmo, e tive de fazer nova opção em janeiro ...

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 11:49

Entendi, Márcio. 

Perfeito então, provavelmente havia alguma outra pendência que não conseguimos ver direito na época. 

Entendi o posicionamento de você, e aceito. 

Obrigado pela explicação Márcio... José Telles também, fico grato. 


Certo da habitual atenção, 

Assistente Tributário
[email protected]
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[email protected]
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 11:56

Pessoal, é bom olhar também os débitos estaduais e municipais, já aconteceu de vir o ADE, apenas com debitos federais, a empresa regularizar e posteriormente ser excluída por haver débitos .

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Elaine Conceição Freitas

Elaine Conceição Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 09:04

Consigo acessar o relatório, porém os valores cobrados pela receita já foram parcelados inclusive estamos pagando a segunda parcela na data de hoje. 

Alguém está passando por esta situação ? sabe como posso recorrer? ou se vão atualizar o Ecac?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 09:42

Bom dia Elaine é Normal estarem cobrando pode ser que quando quando começaram a emitir essa declaração  esse débitos eram existentes ainda como ja estão regularizados não precisa fazer nada pode dar um olhadinho na ordem de intimação.

4. Ordem de Intimação
Fica o sujeito passivo intimado de sua exclusão do Simples Nacional, nos termos acima citados, podendo apresentar
contestação, conforme a seguir:
Prazo para Apresentar a Contestação: 30 dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão.
Unidade para Contestação: Unidade da jurisdição do contribuinte ou qualquer outra da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
Endereço: AV INDEPENDENCIA, 3601 - ALEMAES - CEP 13416240 - PIRACICABA - SP
Fundamentação Legal do Prazo para Contestar: art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos do
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF)
Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 16:06

Boa tarde pessoal, tivemos uma situação dessa, em que os débitos já estavam parcelados, inclusive já pagou 3 parcelas.
O contador aqui do escritório foi até a Receita e indicaram a ele  fazer um processo seguindo as orientações no Ecac(nos mandou uma folha onde indica o Manual de funcionalidades do e-processo).
Não entendi bulhufas, entrei no e-CAC e lá em e-Processos...onde entro para fazer contestação/impugnação desse termo?
Alguém já usou esse caminho?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 16:39

Rose,
Boa tarde! Tenho casos de débitos parcelados e que aparecem no relatório de pendências do Termo de Exclusão, mas não vou fazer nada. Verifiquei no eCAC ("Situação Fiscal") e constam como "Exigibilidade Suspensa".
Já verificastes, no eCAC, a situação desses débitos?

Como só constam débitos até a competência abril/2019, acredito que a RFB fez o levantamento lá por junho, por isso que aparecem pendências incluídas posteriormente em parcelamentos. É a minha "teoria" ...!

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