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Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:07

Oi Marcio, 
Obrigada pela ajuda.Sim, olhei e estão como exigibilidade suspensa sim.
Mesmo que eu não faça nada agora e em Janeiro ela for excluída do simples, (desde que não tenha novos débitos e /ou se tiver regularize)ainda terei tempo para fazer nova opção né?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:51

Rose,
Quando findar o prazo de regularização (30 dias), a Receita Federal vai fazer o processamento da situação do contribuinte, e se todos os débitos estiverem regularizados, ele não será excluído do Simples Nacional.
Mas mesmo que algum débito não seja parcelado/quitado, e for excluído, ainda terá o mês de janeiro para solicitar nova opção.

Como eu disse, não vou fazer nenhum procedimento com relação a esses débitos já parcelados, pois no próprio Termo de Exclusão consta que a RFB "automaticamente" tornará a exclusão sem efeito.
Se os débitos aparecem com exigibilidade suspensa, no eCAC, é porque a RFB já os identificou como regularizados ...

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 08:50

Bom dia Marcio, 

Vou aguardar sim..muito obrigada pela ajuda.Uma quinta abençoada a todos!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 13:02

Boa tarde pessoal, tenho clientes que estão com débitos em parcelamento ( do ano passado), agora recebeu outra notificacao (pois não pagou os atuais), como proceder, uma vez que ele já tem parcelamento em aberto??? a receita nao aceita outro parcelamento.
grata
Solange

DARLEI KAMIA

Darlei Kamia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 08:33

Caros colegas, Bom Dia  !

Esse ano nos ADE / EXCLUSÃO DO SN ao acessar os relatórios de pendências, não estou com  nenhum caso de cobrança de débitos municipais !! E tenho clientes com débitos de ISS/SIMPLES NACIONAL, inclusive na divida ativa da PMSP.
Houve alguma falha de comunicação entre RFB/PMSP ?

Ou preciso consultar em outro lugar ??

Agradeço desde já !!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:05

Darlei Kamia,
Bom dia! Cada ente federativo emite o seu próprio termo de exclusão. Tenho clientes que receberam o termo apenas do Estado, pois não tinham dívidas com a RFB.
Quando é solicitada a opção pelo Simples Nacional, aí sim são informadas as pendências nos três órgãos ...

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 16:55

Colegas, me ajudem...
Fui efetuar a solicitação da opção no Simples Nacional pois o cliente foi excluído em 31/12/2019 por motivo de débitos de DAS, e na análise da opção saiu a listagem dos débitos de DAS 09/2019, 10/2019 e 11/2019 como PENDÊNCIAS que deverão ser regularizadas até 31/01/2020 pra que eu possa ingressar novamente no Simples Nacional com efeitos em 01/01/2020.

A dúvida é que o DAS 12/2019 não saiu nessa listagem, mas estará vencido a partir de 20/01/2020, será que este DAS não irá impedi-lo de entrar no simples já que se encontrará em atraso em 31/01/2020 (último dia pra regularização) ??

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 17:22

Luciana Berardineli,

Eu no meu caso (dos meus clientes) eu faço pagar até o mes 12/2019, vencendo em 20/01/2020.
Porem os débitos para exclusão, são os vencidos até em 2019.
Realize o pagamento dos débitos em questão (no termo de OSN) e emita a certidão negativa para quaisquer eventualidade futura.
Em caso de não Incluírem no SN, voce poderá entrar com Processo Administrativo provando que a empresa estava em dia e com a CND da RFB/PGFN em mãos. 
Mas como diz aquele ditado né "Prevenir é melhor do que remediar".
 

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 15:58

No dia 13 de fevereiro será divulgado o resultado do processamento da solicitação de opção. Aguarde até lá para gerar o DAS de 01/2020 ...

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 09:21

Rafael Schroeder Bom Dia

Se após o prazo estipulado  na opção (já grifado pelo nosso amigo Marcio Padilha), a empresa estiver de posse de todos os pagamentos em mãos,e não for reenquadrada no Simples Nacional, você terá que entrar com um processo administrativo junto a RFB.
Oriento a emissão das CNDs para maior veracidade dos fatos.

abraços

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 09:29

Colegas, tenho um cliente que ele pagou os débitos em aberto aos 45 do segundo tempo, o que tinha em aberto ele quitou dia 29/01.
Quando foi dia 31/01 o sistema da RFB ainda constava em aberto os débitos, mas como disse no dia 29/01 já tinha pago.
lá para o dia 03/02 ou 04/02 que os débitos baixou.
Mesmo quitando tudo dentro do prazo até dia 31/01, será que no dia 13/02 vai sair minha opção do simples nacional pois eu consulto todos os dias e nada!
Estou apreensivo com esta situação, alguém pode me ajudar?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 09:50

Diego Valerio,
Bom dia. Tenho clientes que pagaram a 1ª parcela dos parcelamentos no próprio dia 31/01. Só resta aguardar, como consta na informação do relatório de pendências:

Caso tenham sido regularizadas todas as pendências listadas neste documento
até o último dia útil de janeiro de 2020, aguarde o processamento final
que ocorrerá até o dia 13/02/2020, para verificar sua situação, por meio
de consulta no portal do Simples Nacional > “Simples/Serviços” >
“Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 14:20

Boa tarde Senhores.

Vejam se conseguem me ajudar; o Cliente tinha 6 guias de INSS em aberto, porém por falha minha só enviei 5 guias, esqueci de enviar um débito de 74,00 reais pendente de 11/2014.

Na opinião de vocês, acha que um processo administrativo pedindo para reavaliação do simples para um caso que o cliente poderia até ser MEI, teria alguma chance de eles compreenderem a necessidade e reavaliarem a opção deles ?

Aguardo uma opinião de vcs.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 14:59

Rafael Schroeder boa tarde.

    Desculpa a sinceridade mas acho improvável essa reavaliação, dependendo da situação acho até melhor dar baixa no cnpj e abrir outro sendo simples ou MEI, as vezes fica inviável o recolhimento pelo LP ou LR.

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