Rose,
Quando findar o prazo de regularização (30 dias), a Receita Federal vai fazer o processamento da situação do contribuinte, e se todos os débitos estiverem regularizados, ele não será excluído do Simples Nacional.
Mas mesmo que algum débito não seja parcelado/quitado, e for excluído, ainda terá o mês de janeiro para solicitar nova opção.
Como eu disse, não vou fazer nenhum procedimento com relação a esses débitos já parcelados, pois no próprio Termo de Exclusão consta que a RFB "automaticamente" tornará a exclusão sem efeito.
Se os débitos aparecem com exigibilidade suspensa, no eCAC, é porque a RFB já os identificou como regularizados ...