Wemerson
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estou com uma dúvida sobre a obrigatoriedade de recolhimento do Funrural por parte do Produtor Rural Pessoa Física. Possuo um cliente que comprou animais (vacas em lactação) de outro produtor rural Pessoa Física, porém o adquirente não fez a opção no início do ano para contribuir com o Funrural pela Folha de Pagamento. Nesse caso devo recolher 0,2% do SENAR mais a alíquota de 2,1% a título de Funrural na GFIP?
Essa cobrança de Funrural é obrigatória nessa situação?
Desde já agradeço a ajuda dos caros colegas!
Forte abraço!