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RETENÇÃO DE IRRF

Lunara Souto

Lunara Souto

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 15:28

Boa tarde a todos.

Estou com uma duvida, no caso de uma empresa que presta serviços de limpeza, emiti duas
notas fiscais em dias diferente, uma deu o irrf  com valor alto, já a outra deu 5,00 (inferior) e a nota
e para o mesmo cnpj. Eu a prestadora destaquei os 5,00 meu cliente não quer aceitar pq é infererior os 10,00

Minha duvida é, devo destacar o irrf na nota no valor de 5,00 porque já havia emitido outra em dia
diferente mais com valor acima de 10,00 ?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 09:25

Bom dia,

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18 de 27 de Fevereiro de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Uma vez dispensada à retenção na fonte pagadora, por não atingir o limite mínimo estabelecido no art. 67 Lei nº 9.430, de 1996, não cabe à acumulação desse valor dispensado (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição de prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, até que se alcance o valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).Deste modo, havendo mais de um pagamento ou crédito de rendimento no mesmo período de apuração (ou mês) a um mesmo beneficiário, o IRRF calculado sobre o valor de cada um, que for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), ficará dispensado da retenção, independentemente se o somatório dos rendimentos pagos ou creditados no mês (Base de Cálculo) resultar em IRRF superior a R$ 10,00 (dez reais).

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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